Elaboração: Revista do Brasil
Em 2013, o trabalhador com carteira assinada que ganhar até R$ 1.710,78 por mês ficará isento de pagar Imposto de Renda (IR). Atualmente é isento quem recebe até R$ 1.637,11 mensais. A correção anual de 4,5% na tabela do IR foi estabelecida em 2011 por meio de uma MP (Medida Provisória) com validade até 2014, após negociação entre o governo e as centrais sindicas.
Quem ganhar de R$ 1.710,79 a R$ 2.563,91 entra na al íquota de 7,5%, com parcela a deduzir de R$ 128,31. De R$ 2.563,92 a R$ 3.418,59, a dedução é de R$ 320,60.
Os trabalhadores com ganhos mensais de R$ 3.418,60 a R$ 4.271,59 terão dedução de R$ 577. E para ganhos acima de R$ 4.271,59, a dedução será de R$ 790,58.
Também influenciam no cálculo do salário l íquido do trabalhador as deduções da contribuição à Previdência Social e por dependentes.
O desconto por dependente, atualmente de R$ 164,56, com o reajuste de 4,5% passará a ser de R$ 171,97. As contribuições do empregado ao INSS variam de 8% a 11%, conforme a faixa salarial.
A partir de janeiro, com o aumento de 9% previsto para o salário m ínimo, o valor do teto da Previdência Social subirá de R$ 3.916,20 para R$ 4.268,66 – a parcela máxima, portanto, 11% desse valor, será de R$ 469,55.
A tabela do IR retido na fonte (IRRF) tem faixas diferentes para assegurar a chamada progressividade ao IR – quem ganha menos não paga ou paga pouco em relação aos salários mais altos.
De 1996 a 2002, a tabela ficou congelada. Com isso, quando os salários tinham reajuste, parte do aumento era corro ída pelo IR. Isso fez com que a correção da tabela fosse incorporada às reivindicações das centrais sindicais ao governo federal desde o primeiro mandato de Lula – no mesmo processo de negociação em que se discutia a valorização do salário m ínimo.
Fonte: Seeb Piracicaba com Contraf-CUT, UOL e Revista do Brasil