CUT quer audiência com novo presidente do INSS sobre perícia médica

A Central única dos Trabalhadores (CUT) enviou carta ao novo presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Lindolfo Neto Sales, que assumiu o cargo na terça-feira (30), cobrando uma audiência para tratar de temas referentes à realização da per ícia médica, a retomada dos princ ípios que originaram o Nexo Técnico Epidemiológico, da reabilitação profissional e o fim da sobreposição de interesses corporativos sobre interesses institucionais.

Clique aqui para ler aíntegra da carta.

“Defendemos a necessidade da ‘humanização das per ícias médicas’. Reivindicaremos que o INSS, um órgão público, adote medidas de transparência e de respeito aos usuários, como a identificação do perito médico que atende o trabalhador, além de fundamentar por escrito as decisões periciais”, afirma Walcir Previtale, secretário de Saúde do Trabalhador da Contraf-CUT.

A CUT aponta na carta a necessidade de fortalecer o Grupo Interministerial para avaliar a Pol ítica de Saúde e Segurança no Trabalho, criado pelo Ministério da Previdência Social, como uma forma de ampliar a participação dos movimentos sociais na gestão pública.

O dirigente da Contraf-CUT lembra que os trabalhadores entregaram ao ex-presidente do INSS, Mauro Hauschild, durante audiência em 2011, um documento com os principais pontos cr íticos enfrentados pelos bancários. “Mas nada mudou e em determinados pontos tivemos o agravamento da situação. Esperamos que o novo gestor tenha sensibilidade e trabalhe para a melhora dos serviços”, salienta Walcir.

Principais problemas

Para o dirigente da Contraf-CUT, há uma imposição abusiva de condições para concessão de benef ícios. “Além da negativa de benef ício ser comum, sem que a base da decisão seja fundamentada ao trabalhador, quando a concessão é deferida, o benef ício é concedido e encerrado no mesmo dia da realização da per ícia. Desta forma, o trabalhador perde o direito ao pedido de prorrogação, sobrando somente o direito ao PR (pedido de reconsideração de decisão) que demora meses. Fica sem salário da empresa e sem benef ício do INSS”, explica Walcir.

O sindicalista aponta inúmeros problemas em relação à per ícia. “Os médicos peritos do INSS não consideram documentos (relatórios e exames) apresentados pelos segurados que provam a sua incapacidade para o trabalho; falta identificação dos peritos médicos no ato pericial; além disso, há a prática ilegal de recusa de informações quando solicitadas por escrito e especialmente a recusa de protocolização de solicitações. Esses são alguns dos problemas”, ressalta.

Há ainda a figuração de bancários no sistema de Informações dos Beneficiários como sendo do ramo de comércio. “Já fizemos várias denúncias a esse respeito e as providências ainda não foram tomadas pelo INSS para a devida correção no sistema”, salienta Walcir.

O INSS não aceita a CAT emitida pelo sindicato. “O Instituto determina a manifestação da empresa para referendar a emissão”, critica o diretor da Contraf-CUT.

Formação dos peritos

Outro ponto cr ítico em relação aos peritos é que boa parte dos médicos que exercem essa função não tem qualquer conhecimento sobre a relação entre o trabalho e o adoecimento, a não ser aqueles que optaram por especializações como medicina do trabalho, medicina social ou medicina preventiva.

“Cabe ao INSS a responsabilidade de proporcionar uma formação continuada sobre temas referentes ao mundo do trabalho contemporâneo, suas formas de organização e gestão, sobre as diferentes formas de adoecimento ocupacional, além daquelas tradicionalmente conhecidas. Também cabe mostrar a importância de seu papel social em um órgão da mais alta importância como a Previdência Social, resgatando sua história e relevância decisiva na proteção ao trabalhador, garantido pela Constituição Federal”, enfatiza Walcir.

Copes

Em vigor desde agosto de 2005, a Cobertura Previdenciária Estimada (Copes) tem se demonstrado como um instrumento de injustiças generalizadas e objeto de denúncias e ações judiciais há muitos anos.

A Copes priva o direito do segurado de ser periciado por um órgão de Estado quanto à sua capacidade laboral antes do retorno ao trabalho e ofende garantias constitucionais de direito à preservação da saúde e tratamento. O outro recurso utilizado é a utilização de diretrizes para definição de incapacidade elaborada pelos próprios peritos e não dispon íveis a sociedade.

Ordens internas

Enquanto os órgãos de Estado vêm cada vez mais se abrindo e aumentando a transparência de suas ações, o INSS mantém-se hermético e esconde seus procedimentos por meio de ordens internas, resguardando questões vitais da opinião pública, como aquelas que tratam das diretrizes de incapacidade e dos procedimentos de reabilitação profissional, dentre vários outros assuntos relevantes. Tais procedimentos ofendem os princ ípios do Direito Administrativo.

Reabilitação profissional

O não encaminhamento à reabilitação profissional, os processos de discriminação e assédio moral aos que retornam ao trabalho, particularmente por doenças osteomusculares e transtornos ps íquicos, ou de demissões, foram fartamente denunciados pelo movimento sindical.

“A reabilitação profissional é uma questão do Estado brasileiro. Não pode ser delegada às próprias empresas como vem ocorrendo. Tal procedimento é no m ínimo uma relação temerária que vem sendo estabelecida entre interesses públicos e privados, até porque há notório conflito de interesses entre as partes envolvidas. é o caso de convênios estabelecidos com alguns bancos”, aponta Walcir.

Há também uma falta de clareza quanto aos conceitos e critérios de reabilitação profissional adotados pelo regulamento e outras normas administrativas que se referem à readaptação profissional, em detrimento da prevalência na hierarquia jur ídica de preceitos da legislação federal.

“A reabilitação profissional deve ser objeto de cuidadosa programação e de procedimentos transparentes, acess íveis à sociedade, para que eventuais desvios sejam corrigidos”, conclui o dirigente da Contraf-CUT.

Fonte: Contraf-CUT

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