Os aposentados do Bradesco terão direito ao plano de saúde nos mesmos moldes de quando trabalhavam no banco. Essa é a decisão da ju íza Cristiane Serpa Pansan, da 2ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo.
O Sindicato dos Bancários de São Paulo moveu ação para que o banco permitisse a permanência dos aposentados no plano de saúde, com as mesmas condições usufru ídas quando estavam na ativa. O direito é previsto pelo artigo 31 da Lei 9656/98, mediante o pagamento integral das mensalidades.
A ju íza destacou que “;os aposentados, enquanto na ativa, participaram dos custos de todo o atendimento voltado à saúde, mesmo que em percentual inferior, participando assim, ainda que indiretamente, dos custos “;. E que esse trabalhador encontra-se em “;condição menos favorável àquela em que se achava à época da atividade laboral, não só em razão da idade, mas também em face da redução dos seus ganhos “;, sem esquecer que “;despendeu seus esforços em prol do empregador, durante lapso temporal m ínimo de dez anos “;.
CAMPANHA 2014 -; A Campanha Nacional Unificada 2014 reivindica que esse seja um direito estabelecido.
Existe ação também contra o HSBC e esse debate será mantido com outras instituições. Os sindicatos exigem que os planos sejam mantidos e que não sejam cobrados valores inviáveis.
Fonte: Sindicato de SP
Convênio para aposentado do Bradesco conquistado
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