A Contraf-CUT e a Anapar estão orientando sindicatos e federações a participar da consulta pública sobre retirada de patroc ínio em fundo de pensão, cujo prazo termina nesta segunda-feira, dia 11.
O procedimento foi proposto pelo Ministério da Previdência Social para discutir uma nova minuta de resolução sobre o tema. Atualmente, a retirada de patroc ínio está prevista na resolução CPC 6, de 7 de abril de 1988.
- Leia aqui a minuta de nova resolução proposta pelo Ministério da Previdência
- Veja aqui a atual resolução sobre retirada de patroc ínio, a CPC 6
“Centenas de patrocinadores já efetuaram a retirada de patroc ínio nas últimas décadas e é necessário proteger os participantes dos fundos de pensão. Estamos lutando para não permitir retrocessos e garantir avanços perante a legislação atual sobre a retirada de patroc ínio”, afirma Rafael Zanon, conselheiro deliberativo eleito da Previ, o fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil, e diretor do Sindicato dos Bancários de Bras ília.
A proposta que está sendo encaminhada pelo Ministério da Previdência para consulta pública não obteve consenso no Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), e a Anapar (Associação Nacional dos Partipantes de Fundos de Pensão), entidade que defende os associados, tem divergência em vários pontos.
A Contraf-CUT e a Anapar incentivam participantes e todos os que militam em defesa dos direitos dos trabalhadores a participarem dessa discussão enviando suas propostas na consulta pública. O prazo, que teve in ício dia 28 de maio, vai o até o próximo dia 11.
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“Somente através de muita mobilização é que poderemos nos contrapor aos interesses que ameaçam nossas conquistas”, ressalta Zanon.
Veja abaixo as orientações e participe. Depois de preenchido, o formulário deverá ser encaminhado para o email cnpc.sppc@previdencia.gov.br
Para auxiliar os trabalhadores na sua fundamentação, a Contraf-CUT e a Anapar disponibilizam um modelo para cada item de proposta contendo sugestões de argumentação. O assunto do e-mail deve ter como referência: “CNPC – Retirada – Sugestão”.
1) A Contraf-CUT e a Anapar defendem o respeito ao direito adquirido dos participantes assistidos e dos participantes eleg íveis aos benef ícios no ato da retirada. O patrocinador deve ser responsável pelo aporte da reserva relativa a estes benef ícios, tanto se o plano em processo de retirada for mantido quanto se houver a necessidade de adquirir benef ício equivalente em outra entidade de previdência.
2) A Contraf-CUT e a Anapar defendem a continuidade do plano de benef ícios sem alterações no regulamento, ao contrário de outros membros da Comissão que querem acabar com o plano ou transformá-lo em plano de contribuição definida institu ído, de caráter meramente financeiro.
3) A Contraf-CUT e a Anapar defendem que o patrocinador arque integralmente com eventuais déficits existentes, como compensação por estar rompendo unilateralmente o contrato previdenciário assinado na criação do plano.
4) A Contraf-CUT e a Anapar são contrários a que o patrocinador fique com parte da reserva de contingência e especial (superávit). Os representantes dos patrocinadores e alguns representantes do governo defendem que superávits de planos em processo de retirada devem ser rateados entre participantes e patrocinadores. Todo o superávit, inclusive a reserva de contingência, apesar de a lei não permitir tal destinação à reserva de contingência.
Fonte: Contraf-CUT com Anapar e Seeb Bras ília