A Caixa Econômica Federal negou a tentativa de acordo judicial à Justiça do Trabalho, por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Bras ília (Cejusc), na tarde desta segunda-feira (25), com o Ministério Público do Trabalho, a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e a Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae), para contratação do cadastro geral do concurso de 2014.
A Caixa negou a possibilidade de conciliação, por entender que a Justiça do Trabalho não é competente para apreciar a matéria.
Agora, o processo retornará a pauta de julgamento da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.
Histórico – No in ício do mês, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) encaminhou a Ação Civil Pública (ACP) que pede a suspensão, por 90 dias, da contratação dos aprovados no concurso de 2014. A ideia era fazer acordo judicial, por meio do Cejusc, com a Caixa Econômica Federal e o Ministério Público do Trabalho.
A ACP foi julgada procedente em primeira instância, postergando a validade do concurso até o trânsito em julgado da decisão e condenou a Caixa a apresentar, no prazo de seis meses, um estudo de dimensionamento do quadro de pessoal e, em seguida, promover a convocação de pelo menos 2 mil novos empregados, considerando-se o total de trabalhadores na época da confecção da cláusula 50 do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2014/2015.
Em março de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a competência para julgar tais ações seria da Justiça Comum. A decisão do Supremo ainda não foi publicada e ainda cabe questionamento quanto à modulação dos seus efeitos, ou seja, se a dimensão de sua aplicação alcançaria a ACP dos concursados gerais.
O concurso de 2014 foi um dos maiores realizados pelo banco, com quase 1,2 milhão de inscritos. Foram considerados aprovados 32.879 candidatos. Porém, foram contratados menos de 8% do total.