A ju íza Natalia Queiroz Cabral Rodrigues, da 22ª Vara do Trabalho de Bras ília, declarou ilegal a alteração do normativo RH 184, versão 033, da Caixa Federal, que estabelece a designação por minuto para o exerc ício das funções de caixa. Divulgada no dia 11 deste mês de janeiro, a sentença atende pedido da Federação dos Bancários de SP e MS, em ação civil pública ingressada em 2017; a primeira audiência aconteceu no dia 6 de abril do ano passado.
Em vigor desde o dia 1º de julho de 2016, o RH 184, versão 033 é ilegal, segundo a ju íza, porque “;o banco deve manter quadro de empregados compat ível com a necessidade do trabalho e não precarizar o trabalho daqueles que atuam em outras frentes e podem, a qualquer minuto, serem deslocados para atuar no caixa “;. E mais: “;a prática rotineira de indicar bancários para atuar nos caixas, provisoriamente, é nefasta, prejudicial ao trabalhador e a sociedade “;.
Para a ju íza Natalia Queiroz Cabral Rodrigues o denominado “;caixa minuto “; integra um “;projeto que precariza as relações de trabalho, pois permite que ao invés de pagar a gratificação de caixa por mês ou no m ínimo por dia (no caso de substituição), a empresa faça o pagamento apenas do tempo dispendido pelo trabalhador para fazer uma autenticação ou descontar um cheque, por exemplo “;. Ao concluir sua sentença, a ju íza destaca que o “;ambiente de trabalho resta também prejudicado, afetando a saúde do trabalhador. A tensão aumentará toda vez que o empregado for designado a atuar por minuto no caixa. Não há ambiente de trabalho sadio com empregados amedrontados “;.
A Caixa Federal já ingressou recurso, que aguarda julgamento.