Durante o debate sobre o estatuto da Caixa, os trabalhadores conquistaram a retirada da proposta de tornar o banco uma empresa sociedade anônima. No entanto, explica o dirigente sindical e bancário da Caixa, Rita Serrano, embora essa tenha sido uma conquista fundamental, o texto foi aprovado com outros itens polêmicos, dentre eles dois de cunho trabalhista: o plano de Saúde (Saúde Caixa) e a Participação nos Lucros e Resultados (PLR). “;Naturalmente, votei contra essas inclusões, mas acabaram aprovadas por maioria “;, relata.
Agora, a direção da Caixa vem divulgando o novo estatuto da empresa, inclusive no site do banco. Mas, ressalva Rita, é preciso saber que o que está sendo divulgado ainda não é a versão final do documento, que precisa ser aprovado pelos órgãos controladores. “;No caso do Saúde Caixa não deverá haver nova alteração no texto, mas o banco também vai fazer constar no estatuto que o “;pagamento da PLR aos empregados não poderá exceder limite estabelecido em legislação e normas aplicáveis “;, o que poderá gerar controvérsia no momento da renovação do acordo coletivo em setembro de 2018. Para a segunda parcela de março de 2018, porém, nada muda.
Para Ubiratan Campos do Amaral, dirigente sindical e bancário da Caixa, as alterações no estatuto, apesar da grande vitória que foi a Caixa continuar 100% Pública, o estatuto traz uma série de retiradas de direitos. “;Todo esse processo de mudanças traz também uma perda de direitos, por exemplo, o estabelecimento de um teto no custeio do Saúde Caixa, o que contraria nosso acordo coletivo, uma grande conquista que existe desde 2004. Por isso, é muito importante a organização dos trabalhadores na defesa dos seus direitos. “;
Direito ferido – Ao colocar cláusulas trabalhistas no estatuto, banco e governo ferem o direito à livre negociação, e restringem a dimensão do acordo coletivo. “;Por isso é necessário que continuemos nos organizando, todos os empregados da Caixa precisam mais uma vez se organizar porque ainda é poss ível reverter essa situação, já que há um per íodo de transição, no caso do Saúde Caixa, e nada mudará até 2020. Assim temos tempo e chance para conquistar alterações “;, afirma o dirigente.
No Saúde Caixa, o estatuto determina que “;a participação da CEF no custeio dos benef ícios de assistência à saúde será limitada ao percentual de 6,5% das folhas de pagamento e proventos “;. Atualmente a Caixa arca com 70% do custo assistencial e os empregados com 30%, e todos (independentemente da idade ou faixa salarial, aposentados ou da ativa) pagam o mesmo valor.
Já no caso da PLR, quando se fala em pagamento conforme preceitos legais isso significa seguir a lei original da Participação nos Lucros e Resultados, promulgada no ano 2000 (lei 10.101). Hoje o pagamento da PLR na Caixa consta do acordo coletivo firmado com os representantes dos trabalhadores, mas como se trata de um cálculo com muitas variáveis, a inclusão dessa cláusula no estatuto impedirá uma efetiva negociação e poderá resultar em controvérsias e perdas para os empregados do banco.