A 13ª Vara do Trabalho de Bras ília julgou procedente o pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e manteve o direito à incorporação da gratificação de função aos empregados da Caixa Econômica Federal que mantiveram tal gratificação por 10 anos ou mais, conforme prevê o normativo RH 151. A
decisão tomada nesta segunda-feira (10) contempla os contratos de trabalho de todos os empregados prejudicados pela revogação do normativo, que permaneciam no banco até 09/11/2017, desde que preenchidos os requisitos da norma.
“;é uma decisão importante que garante o direitos dos empregados e, mais do que isso, mostra que o banco não pode tomar medidas unilaterais contra os empregados e em total desrespeito à legislação vigente “;, explicou o coordenador da Comissão Executiva dos Empregados da Caixa (CEE/Caixa), Dion ísio Reis, lembrando ainda do processo de reestruturação pelo que passa o banco.
Motivos do descomissionamento – Na prática, os empregados com mais de 10 anos de gratificação de função descomissionados pelos motivos 8 (a critério da gestão), 10 (reestruturação) e 12 (fim da unidade) têm administrativamente sua incorporação garantidas.
Histórico – No final de 2017, a Caixa revogou o normativo RH 151, o que ocasionou a limitação da incorporação de gratificação de função apenas aos empregados “;descomissionados “; até o dia 09/11/2017, desde que a dispensa ocorresse imotivadamente e o empregado contasse com 10 anos ou mais de função.
A Contraf-CUT ingressou com a ação coletiva denunciando a revogação do RH 151 e com mandado de segurança para que o respectivo normativo interno fosse mantido. A liminar foi concedida, em 2018, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.
A decisão contempla todos os empregados da base territorial da Contraf-CUT. A Caixa ainda pode recorrer da sentença.
Fonte: Contraf/CUT