Bradesco não pode impor curso fora do trabalho

Por obrigar os funcionários a realizar cursos digitais fora da jornada de trabalho, o Bradesco teve de assinar um acordo com o Ministério Publico do Trabalho onde se compromete a acabar com a prática. A empresa também assumiu o compromisso de não impor metas para a realização de cursos, tampouco punir os empregados que não o fizerem. O dano moral coletivo pela irregularidade trabalhista foi fixado em R$ 698 mil. A decisão tem validade nacional.

A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Tocantins havia denunciado junto ao Ministério Público do Trabalho em Palmas, a atividade obrigatória de curso realizado fora do expediente no Bradesco por meio do sistema chamado “;Treinet “;.

Segundo a denúncia, os cursos eram requisitos para ascensão profissional e serviam até mesmo para manutenção de cargo. O empregado tinha acesso online em casa, fora do horário do expediente e sem remuneração. Eram impostas metas anuais e mensais. O MPT abriu inquérito civil e constatou, segundo depoimento de representantes do próprio banco, que “;os treinamentos eram indispensáveis para os novos empregados “;.

“;Consideramos a decisão um avanço. é uma pauta muito antiga dos bancários que a grade do Treinet seja cumprida dentro da jornada de trabalho “;, aponta Erica de Oliveira, diretora do Sindicato.

A procuradora Ana Cristina Ribeiro, responsável pela ação civil pública, explica que, “;ainda que seja benéfica ao empregado, a participação em tais cursos interessa principalmente ao banco, que passa a receber melhores serviços desse empregado, com maiores produtividade e qualificação técnica “;, devendo, portanto, ser realizado durante a jornada de trabalho ou com o pagamento de hora extra.

Por obrigar os funcionários a realizar cursos digitais fora da jornada de trabalho, o Bradesco teve de assinar um acordo com o Ministério Publico do Trabalho onde se compromete a acabar com a prática. A empresa também assumiu o compromisso de não impor metas para a realização de cursos, tampouco punir os empregados que não o fizerem. O dano moral coletivo pela irregularidade trabalhista foi fixado em R$ 698 mil. A decisão tem validade nacional.

A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Tocantins havia denunciado junto ao Ministério Público do Trabalho em Palmas, a atividade obrigatória de curso realizado fora do expediente no Bradesco por meio do sistema chamado “;Treinet “;.

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Segundo a denúncia, os cursos eram requisitos para ascensão profissional e serviam até mesmo para manutenção de cargo. O empregado tinha acesso online em casa, fora do horário do expediente e sem remuneração. Eram impostas metas anuais e mensais. O MPT abriu inquérito civil e constatou, segundo depoimento de representantes do próprio banco, que “;os treinamentos eram indispensáveis para os novos empregados “;.

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A procuradora Ana Cristina Ribeiro, responsável pela ação civil pública, explica que, “;ainda que seja benéfica ao empregado, a participação em tais cursos interessa principalmente ao banco, que passa a receber melhores serviços desse empregado, com maiores produtividade e qualificação técnica “;, devendo, portanto, ser realizado durante a jornada de trabalho ou com o pagamento de hora extra.
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