Bolsonaro veta ultratividade das convenções e acordos coletivos

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou com vetos o texto aprovado pelo Senado que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

Entre os vetos, está o trecho que dizia que “;as cláusulas das convenções coletivas ou dos acordos coletivos de trabalho vencidos ou vincendos, salvo as que dispuserem sobre reajuste salarial e sua repercussão nas demais cláusulas de natureza econômica, permanecerão integrando os contratos individuais de trabalho, no limite temporal do estado de calamidade pública, e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva. “;

Segundo o presidente, “;a propositura legislativa contraria o interesse público, tendo em vista que a vedação atualmente em vigor à ultratividade das normas coletivas, por força da reforma trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017), visa incentivar a negociação, a valorização da autonomia das partes e a promoção do desenvolvimento das relações de trabalho. “;

Vetar a ultratividade aprovada pelo Congresso Nacional é mais uma demonstração de que Bolsonaro não governa para a classe trabalhadora e sim contra ela.

Dizer que o veto é de interesse público e tentar justificar que se trata de algo que visa incentivar a negociação entre patrões e empregados, desconsiderando que estamos em um momento de pandemia, é uma mentira deslavada. Querem aproveitar esse momento de crise para reduzir o poder de negociação dos trabalhadores e aumentar o do empresariado

Redução salarial – Sancionada, a antiga Medida Provisória (MP) 936 tornou-se a Lei 14.020 e foi publicada na edição desta terça-feira (7) do Diário Oficial da União. Além de criar o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, ela permite acordos de redução proporcional dos salários e da jornada de trabalho de 25%, 50% ou 70%, além de suspensão dos contatos, durante o per íodo de calamidade pública decretada pelo governo em razão da pandemia causada pelo novo coronav írus.

O governo também vetou o item que prorrogou até o ano que vem a desoneração da folha de pagamento de empresas de 17 setores de atividade. O prazo atual vai até dezembro próximo. Além disso, foi vetado trecho que permitia a empregados sem direito ao seguro-desemprego e dispensados sem justa causa durante a pandemia o acesso ao aux ílio emergencial.

Pressão no Congresso – Mesmo diante de um interminável caos pol ítico, socioeconômico e com a pandemia do coronav írus sem controle, o presidente continua a destruir, de acordo com suas conveniências, tudo o que foi constru ído no Congresso Nacional, com muita luta, para minimizar os preju ízos dos trabalhadores e trabalhadoras.

é preciso mais uma vez, pressionar o Congresso Nacional, para que o veto presidencial seja derrubado.

Para serem derrubados, os vetos presidenciais precisam de maioria absoluta na Câmara ou no Senado, 257 e 41 votos, respectivamente.

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