Plataforma de Suporte Operacional (PSO) implementou um programa de cobrança por vendas, com divulgação de ranqueamento dos participantes, o que fere claramente a cláusula 23 do Acordo Coletivo de Trabalho dos bancários do Banco do Brasil; Sindicato cobra a imediata suspensão da prática irregular.
O Banco do Brasil, através da PSO (Plataforma de Suporte Operacional), vinculada ao órgão diretivo Unidade de Operações (DF), está descumprindo o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) dos bancários da instituição com a criação do programa “;Tô ligado “;, que promove a concorrência entre trabalhadores para aumentar a quantidades das vendas realizadas por escriturários e caixas, no qual os participantes são expostos em ranqueamento individual, o que fere a cláusula 23 do ACT.
Escriturários e caixas são tratados como vendedores e o programa informa claramente que um dos seus objetivos, além de aumentar as vendas, é estimular a concorrência entre esses funcionários, cuja orientação essencial para o trabalho não são vendas, mas sim atendimento e relacionamento.
Para piorar, o programa ignora o que o próprio banco acordou com a representação dos bancários no ACT, que veda expressamente a exposição dos trabalhadores em rankings individuais.
Este ranking, que sequer foi apresentado ao movimento sindical ou até mesmo para outras áreas do banco como, por exemplo, a Dipes, tamanho o constrangimento gerado pelo tema, pode ser acessado por todos funcionários da UOP e não tem só o objetivo de cobrar metas, mas também de constranger e humilhar os participantes, que nunca tiveram treinamento adequado para atuarem como vendedores. Um flagrante assédio moral institucionalizado.
O BB faz uma espécie de “;estelionato funcional “; com o programa. O Tô Ligado modifica princ ípios organizacionais e normativos das funções dos colegas caixas e escriturários na busca por mais lucro, sem levar em consideração o perfil dos cargos, aumentando a competição entre os trabalhadores e, também, o adoecimento e a falta de solidariedade.
CPA-10 e CPA-20 – Outra prova do desvio de função imposto aos caixas e escriturários é a exigência, por parte de gestores do PSO, das certificações CPA-10 e CPA-20. Até dezembro, a PSO estipulou que 100% do seu quadro no atendimento deve possuir as certificações.
Escriturários e caixas estão sendo tratados como gerentes de relacionamento, sem o salário, sem a comissão, sem a responsabilidade e, sobretudo, sem a devida preparação pela unidade gestora. Mas com metas similares. Escriturários e caixas não são gerentes negociais e nem recebem por isso.
O movimento sindical levará a questão ao conhecimento da Diretoria de Gestão de Pessoas, cobrando a imediata interrupção do ranqueamento individual dos trabalhadores, uma vez que fere o acordado pelo próprio banco no ACT, bem como da exigência pelas certificações para escriturários e caixas.