Injusto com seus funcionários, o Banco do Brasil mais uma vez tentou se eximir de incorporar aos salários dos empregados as comissões recebidas por dez anos ou mais e suprimidas ilegalmente em decorrência da reestruturação da empresa, iniciada em novembro de 2016.
A tentativa, dessa vez, se deu junto ao Tribunal Superior do Trabalho. A direção do BB ingressou com correição parcial com o objetivo de cassar a decisão proferida em mandado de segurança pelo TRT 10. Assim, o TST manteve os efeitos da tutela de urgência antecipada na ação civil pública movida pelo Sindicato, a qual determinou que o banco volte a pagar a gratificação de função aos empregados que a recebem ou receberam por 10 anos. Caso não obedeça, foi estabelecida pena de multa diária de R$ 1.000 por empregado que sofrer a lesão.
Na decisão, publicada na terça-feira 17, o corregedor da Justiça do Trabalho, ministro Renato de Lacerda Paiva, ressaltou que “;o fundamento principal sustentado pelo requerente, ao excluir a gratificação de função, foi a reorganização institucional realizada no âmbito interno da instituição, a qual seria o ‘justo motivo’ de que trata a Súmula nº 372 desta Corte para afastar aquele direito “;. O magistrado lembra que o fundamento já havia sido analisado e afastado em decisão anterior, pelo ministro Douglas de Alencar Rodrigues: “;a destituição da função de confiança, ex vi do art. 468, parágrafo único, da CLT, esta Corte, à luz dos princ ípios da dignidade da pessoa humana, do valor social do trabalho e da estabilidade financeira, pacificou entendimento no sentido de que, no caso de reversão, deve ser mantido o pagamento da gratificação de função exercida por dez anos ou mais (Súmula 372, I, do TST) “;. Essa decisão ressalta ainda que “;a diminuição de vagas decorrente dessa restruturação não tem sido admitida como justo motivo para a supressão do pagamento da gratificação “;.
“;O Sindicato, após tentar todas as formas de negociação e pressão sobre o banco para reaver o direito ao comissionamento dos empregados atingidos pela reestruturação, teve de procurar a Justiça que agora, mais uma vez, reconheceu o direito dos trabalhadores que o BB insiste em vilipendiar “;, afirma João Fukunaga, secretário Jur ídico do Sindicato e representante na Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil.
O dirigente ressalta que na manutenção da liminar concedida ao Sindicato, a Justiça menciona o corte nos pagamentos como “;lesão de dif ícil reparação “; e o impacto que pode resultar aos bancários, a partir da exclusão da gratificação de função recebida há mais de 10 anos. Assim, determinou a instituição financeira mantenha o pagamento da média das comossões que já vinham sendo pagas.
“;Mais um passo important íssimo contra o desmonte do Banco do Brasil e que preserva a estabilidade financeira dos empregados. Estamos aguardando o prazo estabelecido pelo TRT de 60 dias após a concessão do mandado de segurança (5 de outubro), para que os trabalhadores comecem a ser pagos “;, comemora o dirigente sindical.
Ainda cabe recurso.