BB altera norma sobre jornada e ponto eletrônico, após negociação

Após solicitação de negociação, a Contraf-CUT e o Banco do Brasil se reuniram na última quarta-feira (1º de julho) para discutir as alterações feitas na Instrução Normativa nº 361, cuja interpretação causou transtornos nos locais de trabalho e muitas reclamações dos funcionários de todos os locais do pa ís.

O Banco do Brasil, através dos diretores Carlos Netto (diretoria de Pessoas) e Carlos Nery (diretoria de Relacionamento com os Funcionários), atendeu a solicitação dos representantes dos funcionários, que foram apresentar os pontos de divergência e reivindicar alterações na redação. O Banco apresentou as argumentações em relação aos aspectos legais e, após a negociação, as questões mais polêmicas foram alteradas.

Entre as mudanças, preservação do costume dos funcionários de fazer as refeições nas dependências de trabalho e modificado o texto que considerava fraude a permanência no local de trabalho, em casos em que o funcionário trabalhe fora do ponto eletrônico. E mais: o texto que regulava em cinco minutos o limite de tolerância para registro do ponto eletrônico será suprimido da IN, ficando o limite anterior.

Para Wagner Nascimento, coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do BB, a negociação foi importante “pois conseguimos avançar no diálogo em nome dos funcionário do Banco”. Para Wagner, o fato de a diretoria ter aceito discutir os problemas que a redação de uma instrução normativa trouxe nos locais de trabalho “é um bom sinal para avançarmos em outras frentes de negociação”.

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