A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria assegura aos funcionários que trabalharam 28 anos e funcionárias que trabalharam 23 anos no mesmo banco estabilidade profissional nos dois anos imediatamente anteriores à aposentadoria. é a chamada estabilidade pré-aposentadoria garantida pela cláusula 27 da CCT.
Mas mesmo assim, os bancos estão demitindo empregados que se enquadram nessas condições. O Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região tomou conhecimento de ao menos seis casos nos últimos dias.
A entidade orienta os funcionários próximos de atingir ou que já se enquadram nessa condição que enviem um comunicado ao RH do banco avisando que estão no per íodo de estabilidade pré-aposentadoria.
“;A comunicação formal ao RH é importante para resguardar os direitos desses trabalhadores “;, alerta Carlos Damarindo, o Carlão, secretário de Saúde do Sindicato.
O dirigente também orienta os bancários demitidos que não deixem de procurar o Sindicato. Um dos inúmeros preju ízos da nova lei trabalhista que entrou em vigor há pouco mais de um ano foi o fim da participação dos sindicatos nos processos de homologações das demissões.
“;Com isso, as entidades que têm a missão de defender os trabalhadores não podem mais fiscalizar se as empresas irão pagar corretamente tudo aquilo que devem ao empregado dispensado. Mas o Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região continua mantendo esse serviço “;, ressalta Carlão.