Conseguimos no último dia 10 (terça-feira) concluir um “;acordo “; com o Banco do Brasil para o equil íbrio financeiro da Caixa de Assistência dos funcionários do Banco do Brasil -; CASSI.
Esta nova proposta, que reproduziremos a seguir, será submetida aos associados em plebiscito a ser realizado entre 20 e 27 de julho e, se necessário, haverá votação em segundo turno entre os dias 06 e 17 de agosto.
Nosso apelo é para que todo(a)s o(s) colegas associados participem do Plebiscito e votem para que possamos dar a tão sonhada estabilidade a nossa CASSI. Não podemos e não devemos nos omitir neste momento, contamos com vocês !
Um abraço.
José Antonio Fernandes Paiva
Veja o que mudou:
– BB pagará (à Cassi) os valores devidos pelos dependentes indiretos e pelos funcionários admitidos após 1998 com data retroativa a 1º de janeiro de 2007;
– A co-participação passará a vigorar somente a partir de 1º de janeiro de 2008;
– estão exclu ídos da cobrança de co-participação, além dos casos de transfusão de sangue, diálise, hemodiálise, quimioterapia e radioterapia, os seguintes grupos: os registrados no cap ítulo 81 da tabela Geral de Aux ílio (TGA) que fala das pessoas com deficiência, exames e tratamentos vinculados às doenças do trabalho, tratamento de oxigenoterapia hiperbárica, cirurgias e tratamentos realizados em ambulatórios.
Veja como fica a proposta global:
I – Proposta financeira:
Da responsabilidade do BB:
1) Aporte de R$ 150 milhões na Cassi, imediatamente após a aprovação do acordo;2) Aporte de três parcelas anuais e consecutivas de R$ 50 milhões, corrigidas pelo INPC;3) Cobertura dos déficits mensais com o grupamento dos dependentes indiretos, retroativo a janeiro de 2007;
4) Pagamento de 4,5% sobre o total dos recursos do 13º salário;
5) Pagamento de 4,5% sobre o salário dos associados que tomaram posse no Banco após 1998 e não mais apenas 3%, retroativo a janeiro de 2007.
Da responsabilidade do associado:
1) A partir de janeiro de 2008 será cobrada a co-participação sobre exames e eventos não vinculados à internação hospitalar, no percentual de 10% do valor do exame e/ou evento. A co-participação será limitada a 1/24 do salário mensal, em valor não-cumulativo.
Estarão isentos de co-participação os seguintes eventos:
– quimioterapia, hemodiálise, diálise, transfusão de sangue e radioterapia;
– exames constantes do cap ítulo 81 da Tabela Geral de Aux ílios realizados pelos deficientes cadastrados na Cassi;
– tratamentos e cirurgias realizadas em ambulatório, exames e tratamentos vinculados às doenças do trabalho e tratamento de oxigenoterapia hiperbárica.
Ficam mantidas as atuais co-participações na forma vigente (30% do valor da tabela paga pela CASSI sobre consultas, visita domiciliar, sessão psicoterápica e acupuntura). Nesses eventos, a co-participação não é limitada a 1/24 do salário bruto.
2) Pagamento à Cassi de 3% sobre o 13º salário, o que representará cerca de R$ 24 milhões anuais para a Caixa de Assistência.
II – Mudanças estatutárias:
1) A Assembléia de Representantes será extinta com a instituição de eleição direta para o diretor de Saúde e Rede de Atendimento e para o diretor de Planos de Saúde e Relacionamento com Clientes.
2) Será institu ída representação paritária no Conselho Deliberativo, com ampliação do número de representantes para 8, sendo 4 eleitos e 4 indicados pelo Banco.
3) Será institu ída representação paritária no Conselho Fiscal, com ampliação de representantes para 6, sendo 3 eleitos e 3 indicados pelo Banco.
4) Passa a vigorar em todas as instâncias da CASSI (Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva) a maioria absoluta (50% +1) para validação das decisões.
5) Será realizada eleição a cada dois anos para escolha dos representantes do Corpo Social.
6) O Banco poderá substituir, a qualquer tempo, os seus representantes na CASSI.
7) As funções e atribuições das diretorias serão definidas estatutariamente.
8) As competências de natureza operacional do Conselho Deliberativo serão transferidas para a Diretoria Executiva.