Bancários obtêm liminar que isenta do pagamento do IR

O Sindicato dos Bancários de Piracicaba e Região acaba de obter uma liminar que isenta os associados da entidade do recolhimento do Imposto de Renda sobre verbas decorrente de férias (integrais vencidas e ou proporcionais) e seus respectivos adicionais de um terço, assim como rescisões de contrato de trabalho. A sentença foi dada pela segunda vara da Justiça Federal na cidade.
A liminar foi concedida no último dia 19 de setembro, pela ju íza federal Rosana Campos Pagano, acatando uma ação impetrada pelo Sindicato dos Bancários de Piracicaba e Região. De acordo com o presidente do sindicato, José Antonio Fernandes Paiva, a entidade buscou com essa iniciativa mostrar que tanto as férias como os recursos provenientes de rescisões se tratam de verbas indenizatórias, portanto, não cabe a cobrança do Imposto de Renda.

Vanderlei Zampaulo -; MTb-20.124

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