Bancários não trabalharão aos sábados

Após semanas de negociação para chegar a um consenso com os banqueiros, o Comando Nacional dos Bancários conquistou o acordo aditivo nesta terça 10/12, garantindo a neutralização dos efeitos da MP 905 do governo Bolsonaro na categoria bancária.

Desta forma, os trabalhadores não precisarão trabalhar aos sábados, domingos e feriados, mantendo a jornada de trabalho nos modelos atuais.

Além disso, também ficou garantido que a PLR continuará sendo negociada pelo movimento sindical, e não individualmente, como queriam o governo e os patrões.

A vigência do aditivo vai até dezembro de 2020.

Estabilidade pré-aposentadoria -; Outra conquista do Comando foi a garantia da estabilidade pré-aposentadoria para quem já havia adquirido esse direito. Os bancos Itaú e Santander assumiram compromisso com este ponto e a comissão de negociação dos bancos vai buscar a concordância dos demais bancos.
Com a aprovação da reforma da Previdência e o consequente aumento da idade para a aquisição do benef ício, alguns trabalhadores perderiam a estabilidade já garantida.

A 27ª cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos bancários assegura, nas letras “;F “; e “;G “;, aos funcionários do sexo masculino que trabalharam 28 anos e às funcionárias do sexo feminino que trabalharam 23 anos no mesmo banco a estabilidade ao emprego nos dois anos imediatamente anteriores à aposentadoria. Há também a previsão de estabilidade por um ano (mesma cláusula 27 da CCT, letra “;E “;) àqueles trabalhadores que tenham o m ínimo de cinco anos de v ínculo com o banco.

O direito está garantido aos trabalhadores que se enquadram no artigo 17, da Emenda Constitucional 103, de 12 de novembro de 2019, que diz:

Art. 17. Ao segurado filiado ao Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional e que na referida data contar com mais de 28 (vinte e oito) anos de contribuição, se mulher, e 33 (trinta e três) anos de contribuição, se homem, fica assegurado o direito à aposentadoria quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I -; 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher, e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem; e

II -; cumprimento de per íodo adicional correspondente a 50% (cinquenta por cento) do tempo que, na data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, faltaria para atingir 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher, e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem.

Luta pela derrubada da MP 905 -; Mesmo com a manutenção dos direitos da categoria, o Comando Nacional dos Bancários orienta que os bancários de todo o pa ís mantenham a mobilização e dialoguem com os deputados e senadores de seus estados explicando porque a MP 905/2019 não deve ser aprovada.

A mobilização é fundamental para garantir os direitos da categoria, enfraquecer financeiramente os sindicatos atuantes é uma estratégia pol ítica para retirar direitos e precarizar o trabalho, por isso sua contribuição financeira é tão importante! Quanto mais trabalhadores compreenderem isso, mais forte ficaremos!

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