é o que disse o TRT da 15ª Região, nesta quarta-feira, 29/07, ao julgar o Recurso do Sindban para condenar a CEF ao pagamento da parcela ‘Quebra de Caixa “; para todos os Caixas, Tesoureiros e Avaliadores da Caixa Econômica Federal que estejam alocados nas cidades da base territorial do Sindicato.
A decisão é da 5ª Câmara e de relatoria da Exma. Desembargadora Maria Madalena de Oliveira, com resultado de votação unânime.
Foi determinada, ainda, a incorporação desta parcela em folha de pagamento de cada bancário substitu ído, sob pena de multa diária para cada empregado que não tenha esta determinação atendida, devendo a CEF cumpri-la apenas após 30 dias da decisão final do processo. Esta decisão do TRT 15 ainda não foi publicada e cabe recurso.