Ao fazer a conferência sobre pagamento de verbas rescisórias, entidade representativa dos trabalhadores verifica se direitos estão sendo preservados no momento da demissão
Vamos imaginar um cenário, esse com a pior das hipóteses que eu não desejo para nenhum de vocês (de nós). Imagine que você, bancário, acaba de ser demitido pelo banco onde trabalha. Ao receber os valores a que tem direito, você ainda tem de correr atrás do seu próprio advogado para conferir se tudo que o banco deve pagar está efetivamente sendo creditado. Isso é, caso tenha tempo de conseguir um profissional antes de assinar sua quitação. Já pensou? Com a reforma trabalhista do governo Temer, esta pode se tornar a nova realidade da categoria.
Até as mudanças impostas por Temer na nova legislação trabalhista, as homologações das rescisões contratuais eram feitas obrigatoriamente pelos sindicatos ou no Ministério do Trabalho e Emprego. Nesse contexto, os bancários demitidos eram orientados por profissionais comprometidos exclusivamente com os direitos dos trabalhadores e que conferiam se os valores pagos pelos empregadores eram os devidos, para evitar poss íveis incorreções.
Com a entrada em vigor das novas regras trabalhistas, torna-se facultativa a presença de um profissional designado pelo Sindicato no momento da homologação. Com isso, abre-se a possibilidade para que o ato homologatório seja realizado no próprio âmbito da empresa. Dessa forma, o bancário pode acabar assinando, sob pressão, um termo de quitação, informando que os deveres do banco foram cumpridos e podendo até invalidar uma poss ível futura reivindicação de direitos na Justiça do Trabalho.
“;Quando nós fazemos uma homologação que é o que acontecia até os dias de hoje, nós verificamos sempre se faltam valores, conferimos toda documentação a fim de notar algum poss ível erro, e caso isso aconteça somos nós que intermediamos e cobramos da instituição a correção, sem cobrar nada e nesta mesma hora cobrar a correção por intermédio de um termo de compromisso, sem que, na maioria das vezes, a situação não precisa sequer se tornar um passivo trabalhista a ser cobrado judicialmente “;, explica Marcelo Abraahão, dirigente sindical.
“;O Sindicato defende que a homologação continue sendo feita no âmbito da entidade, para garantir segurança ao trabalhador em um momento tão delicado como a sa ída da empresa na qual ele dedicou anos de seu trabalho árduo. A mudança implementada por este governo ileg ítimo apenas prejudica a classe trabalhadora, que fica à mercê dos patrões “;, afirma o Presidente do SindBan, José Antônio Fernandes Paiva.