Artigo – Lei que proíbe mães de amamentar em público é boato

Escrevo este artigo para falar de um fato demasiado antigo, mas como ainda vejo e ouço certo fervor por uma situação equivocada sinto que uma discussão faz-se necessária, para que surjam alguns esclarecimentos.

Passei a acompanhar com mais atenção o constante repúdio manifestado em posts e comentários nas redes sociais decorrente de uma aprovação de suposta (ratifico, suposta) lei que proibiria a amamentação em ambientes públicos.

Essa aprovação não existiu porque tal regulamento não existe! O que de fato aconteceu foi a sanção de uma lei pelo prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), que prevê multa de R$500,00 para estabelecimentos que pro íbam amamentação em público, após um episódio no Sesc Belenzinho, em 2013, onde um funcionário repreendia uma mãe que alimentava seu bebê.

Vale ressaltar mais uma vez que trata-se de uma lei municipal, válida no munic ípio de São Paulo. Existe norma semelhante no Rio, com uma multa mais salgada – R$2.000,00.

A imagem acima fora utilizada nos posts que trazem de forma errônea essa suposta aprovação, mas ela é datada de outubro de 2013, tirada durante um evento organizado por uma Universidade de Medicina russa, criado para incentivar a amamentação materna.

Para que tal matéria entrasse em vigor seria necessário passar por aprovação pelas duas casas legislativas (Câmara Legislativa e Senado Federal) em Bras ília, além de ter a sanção da Presidente. Ora, não me parece poss ível que a Representante maior do nosso Estado – mãe que é – sancionaria uma lei como essa. Que fique claro, ao falar da Presidente o meu interesse não é levantar discussões pol íticas.

Por fim, reitero que as informações divulgadas são infundadas, não tendo o m ínimo embasamento legislativo.

A incoerência desse episódio torna-se ainda mais gritante quando sabe-se que os deputados cujo seriam responsáveis pela autoria da lei existem, de fato, porém são mexicanos. Isso mesmo, Oscar Garcia Barron e Rogério Castro Vazquez são pol íticos do México.

Além de informar, este artigo tem como função reduzir a reprodução de um conteúdo equivocado nas redes sociais. Atualmente, com a facilidade para escrever coisas infundadas e a facilidade de difusão de informações (sejam elas verdadeiras ou não), não se pode apenas “;compartilhar “; algo que está sendo falado, faz-se imprescind ível checar a veracidade.

O mundo já tem muitos motivos para raiva e confusões, que tal espalharmos um pouco mais de amor, paz e harmonia?

REFERêNCIAS

E-FARSAS. Lei pro íbe mulheres de amamentar em público? 2016. Dispon ível em: < www.e-farsas.com/lei-proibe-mulheres-de-amamentar-em-público.html >. Acesso em: 10 fev. 2016.

MARTINELLI, Andréa. Prefeito Fernando Haddad aprova lei que multa quem impede amamentação em locais públicos. 2015. Dispon ível em: < http://www.brasilpost.com.br/2015/04/14/amamentacao-haddad_n_7062598.html >. Acesso em: 10 fev. 2016.

Portal Brasil. Câmara dos Deputados e Senado compõem o Poder Legislativo. 2016. Dispon ível em: < http://www.brasil.gov.br/governo/2009/11/câmara-dos-deputadosesenado-compoemopoder-legislativo# >. Acesso em: 10 fev. 2016.

SãO PAULO (Munic ípio). Diário Oficial da Cidade de são Paulo. Lei nº 16.161, de 13 de abril de 2015. Dispõe sobre o direito ao aleitamento materno no Munic ípio de São Paulo, e dá outras providências. Dispon ível em: < http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2015/diário%2520o... >. Ano 60, n. 69, p. 1. Acesso em 10 fev. 2016.

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