Aposentado que permaneceu na ativa garante direito à aposentadoria mais benéfica

A 2.ª Turma do TRF da 1.ª Região concedeu a um cidadão de Minas Gerais o direito de renunciar a aposentadoria em favor da concessão de outra, no caso a segunda, mais benéfica. O beneficiário ingressou com ação na Justiça Federal após ter a renúncia da primeira aposentadoria negada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Na defesa apresentada ao Tribunal, afirmou que, após se aposentar, “;retornou ao mercado de trabalho porque o valor recebido a t ítulo de aposentadoria não era suficiente à sua manutenção “;. Assim, ele pedia o novo benef ício, mais vantajoso, com “;aproveitamento das contribuições recolhidas posteriormente “;.
Ao analisar o processo, a desembargadora federal Mônica Sifuentes reverteu a decisão da Justiça Federal de Minas Gerais, que era favorável ao INSS. No voto, a relatora destacou que a aposentadoria é um “;direito patrimonial dispon ível e, portanto, pass ível de renúncia “;. Também frisou -; conforme jurisprudência do TRF/1.ª e do Superior Tribunal de Justiça -; que essa decisão não implica devolução dos valores recebidos anteriormente, porque estes eram “;indiscutivelmente devidos “;.
Dessa forma, a relatora determinou o cancelamento do atual benef ício previdenciário e a concessão do novo benef ício de aposentadoria, “;com base nas contribuições recolhidas em per íodo posterior a 26 de maio de 1994 “;. Todas as prestações em atraso deverão ser pagas de uma vez, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de 1% ao mês, até junho de 2009 (Lei 11.960/09), e 0,5% após essa data.
O voto foi acompanhado, por unanimidade, pela 2.ª Turma do Tribunal.
APELAçãO C íVEL 2009.38.00.001436-0/MG

Fonte: TRF1

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