Acordo específico do Santander é aprovado por unanimidade

Os bancários do Santander conquistaram a renovação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2018/2020. E na última terça-feira, 11 de setembro, em assembleia, os bancários do Santander aprovaram por unanimidade a renovação da ACT.

“;Nesta conjuntura de extrema dificuldade, com ataques aos direitos dos trabalhadores, a renovação das 41 cláusulas do nosso acordo é sem dúvidas uma conquista. Cada cláusula deste aditivo foi fruto da organização e unidade dos sindicatos e trabalhadores do Santander. Num cenário pós reforma trabalhista, tudo o que conseguimos fazer a manutenção e também os avanços é reflexo de um forte trabalho “;, comenta a vice-presidente do SindBan, Angela Savian,

Dentre essas cláusulas vale destacar a chamada cláusula de Afastamento e Alta da Previdência Social, que trata do adiantamento emergencial ao trabalhador que recebe avaliação como inapto ao trabalho pelo médico do Banco, enquanto aguarda a realização de nova per ícia no INSS. Se o INSS não conceder o benef ício, o trabalhador não sofrerá o desconto deste adiantamento

O ACT ainda mantém cláusulas importantes como as que tratam das Bolsas Aux ílio Estudo para a primeira graduação e primeira pós-graduação, licença não remunerada de 30 dias para acompanhamento de casos de saúde, Licença adoção entre outras.

PPRS

O Programa de Participação nos Resultados Santander (PPRS) garantiu também a t ítulo de remuneração variável, o valor m ínimo de R$ 2.550,00 a todos os trabalhadores indistintamente a ser pago junto com a segunda parcela da PLR. O aumento para esse valor foi também uma grande conquista da categoria, pois inicialmente o banco queria apenas aplicar o reajuste oferecido pela Fenaban.

Cabesp e Banesprev

Foram renovados os Termos de Compromisso Cabesp e Banesprev, assinados desde quando o Santander comprou o Banespa, mas cujo o tempo de validade inicialmente era de apenas 60 meses para o Banesprev e 18 meses para a Cabesp.

“;Nós conquistamos o compromisso do banco de manter diálogo aberto, transparente e construtivo, priorizando o CRT, como meio permanente, na vigência do ACT, no que se refere ao estabelecimento de novas condições de trabalho, bem como, nas eventuais alterações de práticas já existentes, a privilegiar o CRT como instrumento colegiado de diálogo para minimizar poss íveis conflitos “;, comemorou Angela.

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