Acordo custará US$ 1,8 bi ao HSBC por lavagem de dinheiro

O HSBC deverá pagar uma multa de US$ 1,8 bilhão como parte de um acordo com órgãos americanos de fiscalização do cumprimento da lei por delito de lavagem de dinheiro, segundo diferentes pessoas familiarizadas com a questão.

O acordo com o HSBC, o maior banco da Europa – que poderá ser anunciado já na semana que vem – deverá envolver o fato de a instituição financeira ter fechado um acordo de adiamento de abertura de ação penal com procuradores do Ministério Público Federal americano, disseram as fontes, que falaram sob a condição de não ter seus nomes divulgados.

O potencial acordo, que está sendo formulado há meses, surge como um precedente exemplar da magnitude do sinal que a Justiça americana quer enviar para tentar deter movimentações il ícitas de dinheiro entre os bancos americanos.

“Estamos cooperando com as autoridades nas investigações em curso. A natureza das discussões é confidencial”, disse um porta-voz do HSBC.

O HSBC disse em 5 de novembro que fez uma reserva de US$ 1,5 bilhão para cobrir uma potencial multa em que poderia incorrer por infringir controles antilavagem de dinheiro no México e por outros delitos, embora o principal executivo do banco, Stuart Gulliver, tenha dito que seu custo poderia ser “significativamente maior”.

Em documentos encaminhados para a autoridade reguladora, o HSBC tinha dito que poderia ter de enfrentar acusações penais. Mas investigações semelhantes dos EUA culminaram em acordos de adiamento de abertura de ação penal, pelos quais os órgãos de fiscalização do cumprimento da lei adiam ou abrem mão de processar uma empresa se ela reconhecer ter cometido um delito, pagar uma multa e concordar em sanear seus sistemas de conformidade. Se a empresa voltar a cometer um il ícito, o Departamento de Justiça poderá, então, processá-la criminalmente.

Um acordo de adiamento de abertura de ação penal poderá levantar questões sobre a possibilidade de o HSBC simplesmente pagar uma multa vultosa e nada mais, disse Jimmy Gurule, ex-alto funcionário de fiscalização do Departamento do Tesouro dos Estados Unidos. Isso seria uma afronta “ao sistema de Justiça penal”, disse Gurule, atualmente professor da faculdade de Direito da Universidade de Notre Dame. Na sua opinião, a única maneira de verdadeiramente chamar a atenção dos bancos é indiciar indiv íduos.

“Isso criaria uma onda de choque que repercutiria por toda a comunidade internacional de serviços financeiros”, disse Gurule. “Imprimiria o temor a Deus em altos executivos do setor bancário que descumprem as leis intencionalmente.”

Um acordo com o HSBC, há muito tempo dado como certo nos bastidores do mercado, foi de concretização lenta. Dentro do Departamento da Justiça, o Ministério Público dos Estados de Washington e de Virg ínia do Oeste se desentenderam sobre qual seria a melhor maneira de investigar o HSBC.

Segundo documentos examinados pela Reuters, o Ministério Público Federal de Wheeling, na Virg ínia do Oeste, estava preparado já em 2010 para indiciar o HSBC e incluir mais de 170 acusações de lavagem de dinheiro contra a instituição.

Os procuradores do Ministério Público de Washington acabaram se encarregando do caso. Em julho passado, a subcomissão permanente de investigações do Senado dos Estados Unidos divulgou relatório em que dizia que o HSBC permitia que os clientes movimentassem recursos escusos a partir de México, Irã, Ilhas Cayman, Arábia Saudita e S íria.

O uso de acordos do adiamento de abertura de ação penal disparou nos últimos anos porque as autoridades do Departamento de Justiça dos EUA acham que estão dando aos procuradores do Ministério Público uma alternativa a mais além de indiciar a empresa ou de derrubar uma ação.

Segundo relatório divulgado em maio pelo Instituto de Manhattan de Pesquisa em Pol ítica Pública, um centro de análise e pesquisa de linha conservadora, houve 207 acordos de adiamento ou de não abertura de ação penal desde 2004.

Os acordos “se tornaram a viga-mestra da fiscalização do cumprimento da lei em crimes do colarinho branco”, disse Lanny Breuer, procurador-geral-assistente do Ministério Público Federal em setembro durante aparição na Ordem dos Advogados de Nova York.

“Ouvi pessoas criticá-los e ouvi pessoas elogiá-los. Os acordos de adiamento de abertura de ação penal têm um efeito verdadeiramente transformador sobre determinadas empresas e, de um modo mais geral, sobre a cultura corporativa de todo o planeta.”

Apesar de a promotoria federal aceitar um acordo de adiamento, ela ainda pode brandir um poderoso instrumento jur ídico, ao acusar o banco de lavagem de dinheiro.

Essa seria uma acusação muito mais grave do que se a promotoria, num acordo de adiamento de abertura de ação penal, acusasse o HSBC de violações penais da Lei do Sigilo Bancário, que prevê a manutenção, pelos bancos, de programas de erradicação de transações suspeitas.

Em março de 2010, por exemplo, o Wachovia, do Wells Fargo, entrou em acordo de adiamento de abertura de ação penal e pagou US$ 160 milhões como parte de uma investigação do Departamento de Justiça dos EUA que investigou como traficantes de drogas movimentaram dinheiro por meio do banco. O Wachovia foi acusado de infringir a Lei de Sigilo Bancário. A decisão desencadeou cr íticas da parte de alguns observadores, que consideraram que deveria ter sido movida uma acusação de lavagem de dinheiro e abertas ações penais contra alguns altos executivos do banco.

Uma acusação de lavagem de dinheiro teria constitu ído uma iniciativa rara do Departamento de Justiça e sinalizaria para outros grandes bancos que o órgão está determinado a reprimir a movimentação de dinheiro sujo ao longo do sistema financeiro americano.

Fonte: Valor Econômico

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