O banco realizou o desconto de empréstimos não solicitados em conta corrente
A Quarta Câmara C ível do Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, em sessão ordinária, condenar a União dos Bancos Brasileiros S/A -; Unibanco, a t ítulo de danos morais, por realizar descontos de empréstimos não solicitados em conta corrente. A instituição bancária deverá indenizar o cliente Paulo Leandro Silva Andrade no montante de R$ 7.000,00. A relatora do processo de Apelação C ível de nº 200.2009.008449-8/002 foi da ju íza convocada Maria das Graças Morais Guedes.
Segundo o relatório, Paulo Leandro Silva é titular de conta junto à instituição bancária, na qual recebe amparo social em razão de sua deficiência auditiva. O cliente passou a sofrer vários descontos em seu benef ício, provenientes de empréstimos realizados sem nenhuma autorização ou solicitação.
A apelação é proveniente do ju ízo de 1º Grau, que condenou Unibanco ao pagamento da indenização. Insatisfeito com a decisão, a instituição interpôs apelo pedindo anulação da ação de danos morais e consequente diminuição do valor da multa. Porém, para a ju íza Maria das Graças Morais, não restou dúvida quanto à condenação: “;Além do banco não ter tomado as cautelas necessárias para que tais descontos não ocorressem, ocasionando grande abalo econômico no sustento da fam ília da cliente, também não se desincumbiu de provar o fato impeditivo, ou extintivo do direito do autor.”
Fonte: Tribunal de Justiça da Para íba
4ª Câmara condena banco por danos morais e cliente deverá receber indenização por cobrança indevida
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