Nesta terça-feira (18), o INSS publicou balanço sobre a revisão de benef ícios previdenciários, que foram realizados por conta da Medida Provisório nº 739 de julho de 2016. Segundo o órgão público, 8.442 benef ícios de aux ílio-doença foram cancelados e com isso garantirá uma economia de R$ 139 milhões aos cofres da Previdência Social.
Segundo o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA), os cancelamentos foram motivados devido a irregularidades no ato da concessão dos benef ícios aos segurados. Com o estabelecimento da pol ítica de revisão dos benef ícios previdenciários, garantidos pela MP 739, mais de 79.000 trabalhadores já estão sendo convocados na primeira fase da operação, que atinge pessoas com idade até 39 anos. Já está em andamento a segunda fase do processo de revisão que atinge trabalhadores entre 40 a 45 anos.
Para a Contraf-CUT e diversas entidades que representam os trabalhadores, o problema essencial da MP 739, e as not ícias veiculadas pelo governo e pela grande m ídia não deixam dúvidas, é criminalização os trabalhadores por receberem algum tipo de benef ício previdenciário. Estão culpando as pessoas por terem adoecido dentro de uma fábrica, dentro de um banco, por terem sofrido um acidente do trabalho.
“;A MP 739 tem um objetivo claro: retirar direitos da classe trabalhadora, gerando retrocesso social e enorme insegurança aos trabalhadores que ainda se encontram adoecidos, em tratamento e sem condições de retornar ao trabalho. E o pior é que tanto o governo federal quanto a grande m ídia veiculam diariamente matérias que visam criminalizar as pessoas por receberem um benef ício, usando repetidamente termos como “;pente fino “;, “;simulação “; (referente a ausência de doenças), fraudadores (referente aos segurados) e assim por diante “;, critica Walcir Previtale, secretário de Saúde do Trabalhador(a) da Contraf-CUT.
Os critérios para a concessão do benef ício previdenciário, bem com a sua revisão já estão previstas na lei nº 8213/91, logo, convocar os segurados afastados é um direito do órgão público para corrigir poss íveis falhas, para constatar que o trabalhador deve continuar recebendo a sua aposentadoria por invalidez e assim por diante. Entretanto, para cumprir o que já estava previsto em lei não seria necessária a edição de uma Medida Provisória, no caso a MP 739.
Falta de transparência
Segundo o MDSA, a maioria dos cancelamentos dos benef ícios é devido a irregularidades no ato da concessão. Entretanto, o Ministério sequer explica à sociedade qual ou quais irregularidades são essas.
“;Falta muita informação e transparência do MDSA sobre todo esse processo de revisão de benef ícios. Em nome dessa revisão, que busca economizar recursos públicos, estão cancelando indevidamente benef ícios e aposentadorias de pessoas que não possuem condições de trabalhar, de retornar as suas funções habituais “;, ressalta Walcir.
O secretário de Saúde da Contraf-CUT também indaga, “;se a única explicação do Ministério consiste em afirmar que houve irregularidades no ato da concessão do benef ício, então, como fica o papel desempenhado pela per ícia médica do INSS? Afinal, nenhum benef ício da Previdência Social é concedido ao trabalhador sem passar antes pelo crivo da per ícia médica. Então, podemos concluir que o próprio INSS não é rigoroso quando da concessão de benef ícios previdenciários? No m ínimo, zomba do bom senso das pessoas “;.
Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN
A Contraf-CUT, em conjunto com a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Agricultura (CONTAG) e a Secretaria Nacional de Saúde do Trabalhador da Central única dos Trabalhadores (CUT), ingressarão com uma ADIN no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando a Medida Provisória nº 739, principalmente no que se refere a uma agressão à Constituição Federal, geração de retrocesso social, o não respeito à gestão democrática da Previdência Social e atropelo dos direitos fundamentais da pessoa humana.
“;No que tange ao seu conteúdo, a referida MP 739 tem por finalidade a restrição de vários direitos sociais já adquiridos previstos tanto nos tratados e convenções internacionais, como àqueles já inseridos na legislação nacional. E por se tratar de matéria envolvendo a Seguridade Social, cuja gestão é quadripartite, não cabe medida provisória unilateral envolvendo a revisão de benef ícios. Essa matéria, por exemplo, teria, obrigatoriamente, que passar pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) “;, explica Maria Leonor Poço, assessora jur ídica da Contraf-CUT.
Bancários com benef ício ou aposentadoria cancelados indevidamente
A Contraf-CUT orienta a todos os sindicatos de sua base para que façam uma chamada aos trabalhadores que tenham cessação de aposentadorias ou benef ícios e não estejam em condições de trabalhar, que procurem seus sindicatos e que deem publicidade ao problema.
“;Precisamos ter casos para contrapor aos que a grande imprensa e o governo estão alardeando como os fraudadores da Previdência Social “;, conclui o secretário da Contraf-CUT.