Aprovada classificação de assédio moral como improbidade administrativa

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou projeto que caracteriza o assédio moral como ato de improbidade administrativa. O condenado por esse crime pode perder o emprego e pagar multa de até 100 vezes o valor de seu salário.

O Projeto de Lei 8178/14, do Senado, altera a Lei da Improbidade Administrativa (8.429/92) para tipificar a conduta de um superior que coaja moralmente um subordinado, por meio de atos que tenham o objetivo de atingir a sua dignidade ou de humilhá-lo, com abuso de autoridade.

A relatora na comissão, deputada Maria Helena (PSB-RR), recomendou a aprovação da matéria. “;A Lei da Improbidade Administrativa não estabelece de forma objetiva o assédio moral, da í surge a necessidade de regulamentação prevista no projeto. “;

A lei atual inclui os atos contrários aos princ ípios da administração pública que violam os deveres da honestidade, da imparcialidade, da legalidade e da lealdade às instituições.

“;O superior hierárquico que se vale de sua posição para atormentar a vida de seus subordinados viola de forma frontal e inegável a moralidade administrativa “;, argumenta a relatora.

Assédio moral
Conforme lembrou Maria Helena, o assédio moral na administração pública se configura quando o chefe impõe ao subordinado condutas como marcar tarefas com instruções confusas e imprecisas com prazos imposs íveis, ou sujeita o servidor a remoções inesperadas, ao isolamento, a humilhações constantes, a exposição ao rid ículo e a horários injustificados.

“;Inúmeras são as consequências do assédio moral para o servidor, como crises de estresses e ansiedade, muitas vezes trazendo danos irrevers íveis ao seu organismo “;, alertou Maria Helena.

Tramitação
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

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