Todo o trabalho executado pela Fundação Banco do Brasil corre sérios riscos desde a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), de outubro de 20202, que determinou que a Fundação tenha quadro próprio de empregados. Com isso, cargos e funções de mais de 35 anos podem ser modificados drasticamente.
No Acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) nº 2763/2020, de 14.10.2020, foi determinado que o Banco do Brasil elaborasse e apresentasse ao TCU, no prazo de 90 (noventa dias), a contar da ciência, plano de ação para dotar a Fundação Banco do Brasil (FBB) de quadro próprio de empregados, inclusive com as necessárias alterações estatutárias.
Essa determinação decorre do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) em reconhecer a Fundação como ente de direito privado e não de direito público, em detrimento à tese defendida pelo TCU.
Não existe ilegalidade no procedimento de disponibilização de pessoal do Banco do Brasil para a Fundação BB, sem ônus para o BB, porque este possui natureza jurídica de sociedade de economia mista, explora atividade econômica, não presta serviços públicos, e está sujeito ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações trabalhistas.
A legislação trabalhista não proíbe a cessão de empregados, e quando levada a efeito, no caso do BB mediante as regras do Convênio de Cessão e o Termo de Opção assinado pelo empregado, deverá assegurar os direitos trabalhistas, conforme determina a Consolidação das Leis do Trabalho.
Sendo assim, o quadro de pessoal da FBB é formado por empregados da ativa do Banco do Brasil, escolhidos por concurso público que são cedidos à Fundação BB por meio de processos seletivos de extrema qualidade e complexidade.
O doutor José Eduardo Sabo Paes, no livro “Fundações, Associações e Entidades de Interesse Social” destaca que “A legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade, a economicidade e a eficiência, mais que princípios legais, são princípios constitucionais e devem nortear tanto as atividades de uma fundação que, senão pública, têm fins públicos e sociais.”
Ainda que a Fundação BB não integre a Administração Pública, não sendo obrigatório concurso público, o compartilhamento de empregados constitui maior garantia ao BB, evitando que a FBB pratique qualquer desvio na contratação sem critérios adequados e/ou claros.
Cabe ressaltar que no Relatório de Avaliação da Controladoria-Geral da União (CGU) de 17.09.2019, foram reconhecidos os bons resultados da Fundação BB em termos de compliance, ao verificar o vínculo entre FBB e BB. Neste relatório a CGU afirma que: “Quanto ao pessoal alocado na Fundação, diante das verificações efetuadas a partir dos dados apresentados, não foram verificadas irregularidades em relação ao convênio de cessão de funcionários do Banco do Brasil à FBB e seu cumprimento por ambas as partes no que se refere à gestão das referidas cessões e suas remunerações”.
Por sua vez, o Guia de Gestão de Pessoas no Terceiro Setor, publicado pelo IDIS em parceria com o Instituto ACP, constata que na prática, os gestores de pessoas do Terceiro Setor precisam ‘trocar o pneu com o carro andando’, ou seja, precisam contratar colaboradores para ocupar novas vagas ou substituir os que saíram. Na mesma obra, Maria Susana de Souza, Diretora de RH da Raia Drogasil, declara que o tripé fundamental da Gestão de Pessoas, em qualquer lugar, é Atração > Desenvolvimento > Retenção. Ou seja, a rotatividade de contratados no mercado é muito maior, contrastando com o perfil atualmente aplicado na Fundação BB, com reflexos diretos no êxito de seus programas e projetos socioambientais.
Ao longo do tempo, foram realizados diversos investimentos para a formação de quadro técnico que contribuem decisivamente para a qualidade dos projetos implementados.
Os funcionários cedidos do BB para FBB, possuem visão social para atuar no terceiro setor, com as conexões esperadas pelo Instituidor de maneira a oportunizar maior qualidade nos serviços realizados e contribuir para o cumprimento do proposito da Fundação BB que é de Valorizar Vidas para Transformar Realidades, lembrou Humberto de Almeida Maciel, diretor do Sindicato dos Bancários de Brasília.
Destacam-se também os treinamentos realizados na Universidade Corporativa do Banco do Brasil (UniBB) que possui uma trilha de formação específica para atuar na temática “Sustentabilidade”, cuja formação certamente estaria prejudicada caso o corpo técnico da Fundação BB fosse composto integralmente por “terceirizados”.
É importante ressaltar que denúncias envolvendo funcionários e que versam sobre conflitos, desvios de conduta ética, descumprimento de normas internas e consulta ética, relativas à Fundação BB, também podem ser encaminhadas por meio da Ouvidoria Interna do Banco do Brasil, que é o canal de comunicação direta dos funcionários.
Tais compromissos éticos e atuação qualificada nos projetos sociais selecionados, desenvolvidos e gerenciados pelos funcionários cedidos pelo Banco do Brasil à Fundação BB, podem estar em risco na eventualidade de um corpo funcional ‘terceirizado’ vir a ser utilizado pela Fundação BB.