EDITAL ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINáRIA ESPEC íFICA
O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Piracicaba e Região, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 54.409.990/0001-45 e Registro Sindical nº 914.100.132.02546-4, por seu presidente abaixo assinado, convoca todos os trabalhadores bancários, sócios e não sócios, da base territorial deste sindicato, que prestam serviços para a BV Financeira S/A e Banco Votorantim S/A para participarem da assembleia geral extraordinária espec ífica, que se realizará de forma remota/ virtual durante o per íodo das 10:00 horas até às 22:00 horas do dia 12 de fevereiro de 2021, na forma disposta no site http://www.bancariosdepiracicaba.com.br, onde estarão dispon íveis todas as informações necessárias para a deliberação acerca da seguinte pauta: 1. Apreciação e deliberação sobre a proposta de assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho de adesão ao Acordo Coletivo de Trabalho sobre Programa Próprio de Participação nos Resultados (PPR) da BV Financeira S/A referente ao exerc ício de 2020 com vigência de 7 (sete) meses considerando o per íodo de 1º de janeiro de 2020 até 31 de julho de 2020, estendendo seus efeitos até a data de efetivo pagamento, celebrado entre a BV Financeira S/A e a Federação dos Empregados em Estabelecimentos Bancários nos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul -; FEEB-SP/MS; 2. Apreciação e deliberação sobre proposta de assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho de adesão ao Acordo Coletivo de Trabalho sobre Programa Próprio de Participação nos Resultados (PPR) do Banco Votorantim S/A referente aos exerc ícios de 2020 e 2021 com vigência de 2 (dois) anos considerando o per íodo de 1º de janeiro de 2020 até 31 de dezembro de 2021, estendendo seus efeitos até a data de efetivo pagamento, celebrado entre o Banco Votorantim S/A e a Federação dos Empregados em Estabelecimentos Bancários nos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul -; FEEB-SP/MS. Cabe esclarecer que a Assembleia Geral Extraordinária Espec ífica, ora convocada, será realizada de forma remota/virtual em decorrência do Estado de Calamidade Pública conforme Nota Técnica Conjunta nº 06/2020 da Coordenadoria Geral de Relações do Trabalho do Ministério Público do Trabalho e nos termos da Lei nº 13.979/2020 (cujas disposições de trato médico e sanitário de modo mais direto tiveram sua vigência prorrogada por decisão cautelar do Ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski na ADI 6.625 DF) e legislações correlatas, estaduais e municipais, mantendo a impossibilidade de aglomeração de pessoas ante o risco de contágio pelo v írus COVID-19 (novo coronav írus).
Piracicaba, 09 de fevereiro de 2021.