Fruto da vitória da organização da categoria, depois de uma campanha dif ícil em 2016, o acordo de dois anos assegurou a manutenção de todas as conquistas previstas pela CCT e acordos espec íficos, além da reposição total da inflação e mais 1% de aumento real para salários e demais verbas. Até o dia 30, o banco deve pagar a antecipação da Participação nos Lucros e Resultados (PLR). O acordo 2016/2018 foi considerado uma conquista da organização da categoria em uma conjuntura de ataque a direitos trabalhistas, de crise pol ítica e econômica que atravessa o pa ís.
O presidente do Sindicato dos Bancários (SindBan), José Antonio Fernandes Paiva, destaca que os bancários tiveram uma garra extraordinária durante a campanha do ano passado. “;Mostraram para outras categorias que só a luta garante conquistas e a manutenção de direitos. Conseguimos colocar na convenção coletiva a obrigação do patrão de repor a inflação (INPC/IBGE) e mais 1% de aumento real nos salários em todas as verbas do per íodo em 2017. Fazer acordo desse tamanho demonstra a disposição de mobilização dos trabalhadores e da coordenação do sindicato. “;
Confira como funciona o cálculo da sua PLR
Excepcionalmente, e respeitados os termos do caput e dos parágrafos da Cláusula Terceira, o banco efetuará, até o dia 30 de setembro, o pagamento de antecipação da Participação nos Lucros ou Resultados (PLR), mediante a aplicação das regras estabelecidas nesta cláusula:
I -; REGRA BáSICA – 54% (cinquenta e quatro por cento) do salário-base acrescido das verbas fixas de natureza salarial, reajustados em 01.09.2017, acrescido do valor fixo de R$ 1.310,12 (um mil, trezentos e dez reais e doze centavos), reajustado em 01.09.2017 pelo INPC/IBGE acumulado de setembro de 2016 a agosto de 2017, acrescido de 1% (um por cento), limitada ao valor individual de R$ 7.028,15 (sete mil, vinte e oito reais e quinze centavos), reajustado em 01.09.2017 pelo INPC/IBGE acumulado de setembro de 2016 a agosto de 2017 acrescido de 1% (um por cento) e também ao teto de 12,8% (doze inteiros e oito décimos por cento) do lucro l íquido do banco apurado no 1º semestre de 2017, o que ocorrer primeiro.
I.a) No pagamento da antecipação da “;REGRA BáSICA “; da Participação nos Lucros ou Resultados o banco poderá compensar os valores já pagos ou que vierem a ser pagos, a esse t ítulo, referentes ao exerc ício de 2017, em razão de planos próprios.
II -; PARCELA ADICIONAL – O valor desta parcela da antecipação será determinado pela divisão linear da importância equivalente a 2,2% (dois inteiros e dois décimos por cento) do lucro l íquido apurado no 1º semestre de 2017, pelo número total de empregados eleg íveis de acordo com as regras desta convenção, em partes iguais, até o limite individual de R$ 2.183,53 (dois mil, cento e oitenta e três reais e cinquenta e três centavos), reajustado em 01.09.2017 pelo INPC/IBGE acumulado de setembro de 2016 a agosto de 2017 acrescido de 1% (um por cento).
II.a) A antecipação da parcela adicional não será compensável com valores devidos em razão de planos próprios.