O Grupo de Trabalho (GT) de Promoção por Mérito na Caixa Econômica Federal se reuniu, nesta quinta-feira (24), para tentar chegar a uma proposta final sobre o Plano de Cargos e Salários (PCS) e os critérios para pagamento dos valores referentes ao “delta” aos empregados.
As negociações avançaram. A Caixa aceitou nossa proposta de pagar um delta para todos os funcionários elegíveis e manter o segundo delta de acordo com os critérios que eles haviam estabelecido no começo das negociações, levando em conta o programa de Gestão de Desempenho de Pessoas (GDP).
Entretanto permaneceu o impasse com relação ao impeditivo para os empregados e empregadas que tiveram uma única falta injustificada de compor o grupo de elegíveis ao recebimento do primeiro delta. A resolução, ou não, deste impasse deverá ser tratada em mesa de negociações entre a Comissão Executiva dos Empregados (CEE) e o banco, em data ainda não agendada.
Compromisso com a Caixa – A representação dos empregados defende que o fato de haver apenas uma falta injustificada não configura falta de compromisso do empregado com o banco e, por isso, não pode ser considerado como critério que impeça a inclusão no grupo de trabalhadores elegíveis.
Em anos anteriores, o banco incluiu quem teve até três faltas injustificadas no grupo de elegíveis. Agora, se recusa a aceitar entre os elegíveis quem teve apenas uma falta injustificada. Isso traz incertezas sobre que critérios o banco vai utilizar.
A demora nas negociações e, consequentemente, na divulgação dos critérios para a promoção por mérito é culpa da Caixa. O banco somente abriu as negociações no final do ano passado, depois de insistirmos muito na necessidade de início das negociações.
A proposta
Todos os empregados elegíveis recebem 1 delta;
Impedimentos de composição do grupo de elegíveis:
Menos de 180 dias de exercício efetivo;
Estar com o contrato de trabalho suspenso na data da apuração da promoção;
Ter penalidades no ano-base (advertência, suspensão, censura ética);
Apresentar falta não-justificada;
Estar na última referência salarial.
Pagamento do segundo delta aos empregados classificados como “desempenho excelente”, de acordo com o programa de Gestão de Desempenho de Pessoas (GDP).