Conquista do Acordo Coletivo, as bancárias e bancários têm direito do abono assiduidade. O direito obtido desde 2013, garante um dia de folga remunerada para todas(os) trabalhadoras(es) de bancos privados que não tiveram falta sem justificativa.
Na Convenção Coletiva de Trabalho, a folga assiduidade é referente ao período de 1 º de setembro de 2020 a 31 de agosto de 2021, pode ser usufruída entre 1º de setembro de 2021 a 31 de agosto de 2022. Todas e todos devem ficar atentas(os) para realizar a solicitação dentro do prazo.
O dia a ser indicado como folga é definido a partir da negociação entre trabalhadoras(es) e gestores do banco. Para os bancos que já concedem qualquer outra folga, a exemplo de “faltas abonadas”, “folga de aniversário”, não é obrigada a dar o abono.
É o caso da Caixa que, atendendo reivindicação dos trabalhadores, instituiu o direito a cinco dias de APIP (Ausência Permitida para tratar de Interesse Particular). Sendo assim, fica desobrigada do cumprimento da cláusula relacionada à folga assiduidade.
A folga é um direito da categoria! É importante lembrar que a folga assiduidade não é cumulativa, então a/o bancária(o) não deve deixar para a última hora para usufruir.