O relatório do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) sobre a reforma da Previdência, apresentada ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), na terça-feira (27), continua a preservar alguns privilegiados. Esta é a opinião da Subseção do Departamento Intersindical Estat ísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese) da Central única dos Trabalhadores (CUT).
Em nota, o Dieese afirma que o texto continua a ignorar diferenças regionais e sociais, ao manter a idade m ínima, além de não modificar as regras de transição, de prazo curto e que já rebaixam os valores das aposentadorias. “;Não modificou a regra de cálculo do salário benef ício proposta pela Câmara, o que representará uma queda significativa no valor médio para aqueles que ganham acima do salário m ínimo e que se aposentarem após a reforma. Não criou qualquer regra de transição para as pensões. Ignora que a Previdência é a maior fonte de despesa, mas também de receita, além disso, ignora que a mesma faz parte da seguridade social, não é algo isolado, inclusive mantendo a separação contábil da saúde, previdência e assistência social. “;
O relator sugeriu algumas supressões de dispositivos da proposta que veio da Câmara, principalmente em relação às aposentadorias rurais e ao Benef ício da Prestação Continuada (BPC). Mudanças como a inclusão dos estados e munic ípios na reforma e a sugestão de duas novas fontes de recursos para a Previdência Social serão discutidas num texto independente, a chamada “;PEC paralela “;, que começa na página 53.
Para o Dieese, as supressões são, na verdade, uma manobra para dar mais celeridade à Reforma. Pois, com a inclusão de pontos por meio de PEC paralela, o texto não precisa voltar a tramitar na Câmara.
Se houver acordo entre os l íderes, a leitura do relatório na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) deverá ocorrer na quarta-feira (28), ou no mais tardar, 48 horas depois, na sexta-feira (30). A expectativa é de que a votação do relatório na CCJ ocorra no dia 4 de setembro.
As principais supressões do relatório apresentado nesta terça-feira foram:
Retirada de qualquer mudança nos Benef ícios de Prestação Continuada, inclusive de um dispositivo presente no texto que veio da Câmara que constitucionalizava uma linha de corte para recebimento do BPC, que seria no máximo de um quarto de salário m ínimo de renda domiciliar per capita;
Regra de transição para aposentadoria especial: mantém uma contagem de pontos para aqueles (as) que tem direito à aposentadoria especial (por exposição a riscos), mas retira o aumento de pontos que haveria na regra de transição, mantendo a pontuação (soma de idade e tempo de contribuição) fixa em todo per íodo;
Supressão do termo “;no âmbito da união “;, o que permitiria espaço para instituição de contribuições extraordinárias para estados e munic ípios, em caso de déficit atuarial dos regimes próprios. Garantias para haver segurança jur ídica para o financiamento dos regimes próprios;
Os temas que entrariam pela “;PEC paralela “; proposta pelo senador seriam:
Permissão para que os munic ípios e os estados possam adotar as mesmas regras do regime previdenciário próprio dos servidores (as) da União, mediante lei ordinária aprovada de iniciativa do poder executivo do respectivo ente;
Garantia de que todos pensionistas recebam, no m ínimo, um salário m ínimo;
Dobra do valor da cota, que passaria para 20%, na pensão por morte para os dependentes de até 18 anos;
Manutenção do tempo m ínimo de contribuição de 15 anos para homens que ainda não ingressaram no mercado de trabalho (o texto da Câmara fala em 15 anos para mulheres, independente da condição, e 15 anos para homens que já estão no mercado de trabalho e 20 anos para os que vão ingressar);
Cálculo mais vantajoso para aposentadorias acidentárias;
Reabertura do prazo para opção de ingresso no regime de previdência complementar dos servidores federais;
Fim da isenção, com cobrança gradual, das contribuições previdenciárias do agronegócio exportador, das entidades educacionais que são filantrópicas assim como de saúde, está sem incluir Santas Casas e entidades assistenciais;
Instituir no Simples, cobrança direcionada a investimentos em prevenção de acidentes de trabalho e proteção contra exposição a agentes nocivos de saúde. Direcionada às micro e pequenas empresas.