Caixa apresenta proposta para as pautas especificas

A Caixa apresentou ao Comando Nacional dos Bancários, assessorado pela Comissão Executiva dos Empregados (CEE/Caixa), neste domingo (25), em São Paulo, vigésimo dia de greve nacional, uma nova proposta para as reivindicações espec íficas dos empregados, a qual inclui a aplicação do reajuste de 10% em todos os n íveis das tabelas salariais, para a PLR e para o piso, reajuste de 14% para os vales refeição e alimentação, PLR adicional de 4% do lucro, distribu ída igualmente.

Destacam-se também a suspensão da terceira onda do programa de Gestão de Desempenho de Pessoas (GDP), fim dos 15 minutos de pausa para mulheres antecedendo a jornada extraordinária (em localidades onde não existem ações judiciais), retorno do adiantamento odontológico (a partir de janeiro de 2016), devolução dos dias descontados em mobilizações em defesa da Caixa 100% Pública e contra a terceirização, e promoção por mérito para 2017, no plano de carreira. Reivindicações pontuais dos empregados nas mesas de negociações com o banco durante toda a Campanha Nacional.

O Comando Nacional considera a proposta positiva, resultado da unidade da categoria, e orienta sua aprovação nas assembleias marcadas para esta segunda-feira (26), em todo o Brasil. Assim como fez em relação às propostas da Fenaban e do Banco do Brasil.

“;Após meses de construção e três semanas em greve, conseguimos chegar ao resultado que representa todo nosso esforço, não demos por encerrada nossa luta, esta foi apenas uma etapa, a Caixa ainda nos deve muito, como, por exemplo, as contratações. Está dado o limite deste per íodo, porém a luta continua! “;, afirma Genésio Cardoso, coordenador em exerc ício da CEE/Caixa.

Confira as principais propostas espec íficas da Caixa:

Reajuste Salarial -; A Caixa aplicará reajuste de 10% nos salários e pisos, mesmo percentual definido na mesa da Fenaban. Assim como, os 14% de reajuste nos vales refeição, alimentação e 13ª cesta.

Participação nos Lucros e Resultados (PLR)

PLR Regra Fenaban

I – Regra Básica

90% da remuneração base ajustada em setembro de 2015, acrescido do valor fixo de R$ 2.021,79, limitado a R$ 10.845,92, de acordo com as regras estabelecidas em Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).

II -; Parcela Adicional

2,2% do lucro l íquido apurado no exerc ício de 2015, distribu ído igualmente para todos os empregados eleg íveis, de acordo com as regras estabelecidas em ACT.

PLR adicional da Caixa

4% do lucro l íquido no exerc ício de 2015, distribu ído igualmente para todos os empregados eleg íveis, de acordo com as regras estabelecidas em ACT.

PLR Parcela Complementar

A Caixa garantirá no m ínimo uma remuneração base a todos os empregados, ainda que a soma da PLR Fenaban e PLR adicional não atinja este limite.

Antecipação da PLR

60% do valor total da PLR devida, a ser paga em até 10 dias após assinatura do ACT.

Horas extras – Manutenção da cláusula referente à prorrogação da jornada de trabalho, assegurando-se o pagamento, com adicional de 50% sobre o valor da hora normal, ou a compensação das horas extraordinárias, realizadas na proporção de 1 hora realizada para 1 hora compensada e igual fração de minutos e pagamento de 100% das horas extras realizadas em agências com até 20 (vinte) empregados.

Incentivo à elevação da escolaridade – Serão oferecidas 1600 bolsas de incentivo à elevação da escolaridade, na seguinte forma: até 300 para graduação, até 500 para pós-graduação e até 800 para idiomas.

Ausências permitidas – Para efeito de ausência permitida para levar cônjuge, companheiro(a), pai, mãe, filho(a), enteado(a) ou dependente menor de 18 anos, ao médico. A Caixa propõe alterar de até 2 dias, para 12 ou 16 horas, conforme a jornada do empregado, de 6 ou 8 horas.

Promoção por mérito – ano base 2016 – Realizará sistemática avaliação em 2016, para promoção por mérito em 2017, referente ao ano base de 2016, dos empregados ativos em 31.12.2016, com, no m ínimo, 180 dias de efetivo exerc ício em 2016.

Comissões de Conciliação – A Caixa se compromete a renovar a assinatura do ACT que regulamenta a Comissão de Conciliação por ocasião do seu vencimento.

Além da manutenção dos temas Jornada de Trabalho e Aux ílio-Alimentação, terá a inclusão do tema Natureza Salarial do Aux ílio-Alimentação, dentre os assuntos pass íveis a serem conciliados, a partir de janeiro de 2016.

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