Compensação da greve é de no máximo 1 hora ao dia

Empregados da Caixa Federal devem denunciar caso acordo seja desrespeitado em seus locais de trabalho.
Após a assinatura do acordo aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) com a Caixa Federal em 13 de outubro, algumas informações desencontradas passaram a circular entre os empregados em relação à compensação das horas da greve.
O Sindicato reforça o que o acordo estabelece, para todos os bancos: os sete dias de greve não podem ser descontados; quem tem jornada de seis horas compensará até uma hora por dia até 31 de outubro; aos que trabalham oito horas a compensação é de até uma hora por dia até 7 de novembro. No caso de o empregado realizar duas horas além de seu expediente, uma vai para a compensação da greve e a outra é computada como extraordinária.

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