Associados à Cassi devem recadastrar dependentes até 6 de julho

Até dia 6 de julho, os associados que tiverem dependentes com v ínculo de cônjuge ou companheiro(a), com adesão até 31 de dezembro de 2012, devem realizar o recadastramento desses dependentes no Plano de Associados. O formulário “;Declaração de recadastramento de dependente – plano de associados “; está dispon ível na área “;Serviços para você “;, opção Recadastramento de dependente. Para acessar o serviço, é necessário ter e-mail e senha previamente cadastrados.
O recadastramento tem por objetivo atualizar as informações da base de dados cadastrais mantidas pela Caixa de Assistência, visando com isso atender a Resolução Normativa nº 117/2005, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Além disso, o recadastramento é importante para assegurar aos associados que sejam mantidas no plano de saúde, como dependentes, apenas aquelas pessoas previstas no artigo 12 do Estatuto Social da CASSI. Nos termos do art. 43 do Regulamento do Plano de Associados (RPA), dependentes não recadastrados estarão sujeitos à suspenção da cobertura assistencial até que a situação seja regularizada.
Para aqueles que não possuem acesso à internet, é poss ível fazer a declaração pela Central CASSI (0800 729 0080) ou em uma das Unidades CASSI. Para realizar o recadastramento pela Central ou em uma das Unidades, lembre-se de ter as seguintes informações em mãos: nome completo e CPF do cônjuge/companheiro(a), nome e localidade do cartório de registro da certidão de casamento ou declaração de união estável.
Fonte: Cassi

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