OAB se pronuncia contrária ao PL 4.330/04

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por meio de deliberação do Plenário do seu Conselho Federal, “;manifesta a sua posição contrária à aprovação, em concreto, do Projeto de Lei nº 4.330/2004 “;. A manifestação se deu por meio de nota técnica em que a entidade expõe suas contrariedades em relação ao projeto ora em discussão na Câmara dos Deputados.
“;Resta evidente que o PL 4.330 caminha em sentido contrário ao das conquistas democráticas recentes, ao precarizar o v ínculo empregat ício e retirar dos trabalhadores relevantes porções das garantias estipuladas pela Consolidação das Leis do Trabalho e pela Constituição Federal, como também enfraquece os poderes de organização e negociação coletivas “;, diz a nota técnica.
“;A lógica do projeto envolve a transformação da força do trabalho humano em mercadoria negociada entre a empresa que, ao final, auferirá os lucros com a atividade produtiva, e outra empresa que desenvolverá a função de intermediária da prestação de serviços, retirando seus rendimentos não da produção, mas da comercialização da força de trabalho. Trata-se de norma que, se aprovada, incorrerá em graves preju ízos sociais e em sérias violações à Constituição Federal, em n ítida afronta ao Estado democrático de direito “;, critica.
Na nota, a entidade expressa que “;é necessário atentar para o fato de que as garantias trabalhistas se voltam, sobretudo, a balancear uma relação por essência desequilibrada entre trabalhadores e detentores do poder econômico. Um pa ís democrático deve lutar para que essa relação seja cada vez mais equânime, tendo em vista a necessária materialização do objetivo constitucional de redução das desigualdades sociais “;.
Fonte: Feeb-SP/MS

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