Elaboração: Dieese – Seeb São Paulo
A PLR recebida por milhões de trabalhadores não terá mais desconto de imposto de renda. Até o valor de R$ 6 mil a isenção é total. Acima desse montante, uma tabela progressiva será aplicada.
O fato é que a luta empreendida por entidades sindicais dos bancários, metalúrgicos, qu ímicos, petroleiros, eletricitários e urbanitários, desde o final de 2011, finalmente resultou em justiça tributária. Ao contrário dos acionistas, que não pagam IR sobre dividendos, os trabalhadores eram tributados na fonte quando recebiam a PLR.
No caso dos bancários, o que foi pago de IR – na primeira parcela da PLR, recebida em outubro de 2012, após assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) – poderá ser restitu ído na declaração feita em 2013. Quanto à segunda parcela, que virá até março próximo, essa seguirá a nova tributação, o que trará um significativo ganho para os trabalhadores.
A Medida Provisória nº 597, assinada pela presidenta Dilma Rousseff, está publicada no Diário Oficial da União com data de 26 de dezembro de 2012 e prevista para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2013.
Valores
Tudo que é recebido de PLR, inclusive a PLR adicional, até o valor de R$ 6 mil estará totalmente isento do pagamento de IR. Em 2012, o desconto de IR para esse montante foi de R$ 893,47.
Nos ganhos até R$ 10 mil, o desconto do imposto cai de R$ 1.993,47 para R$ 375. Para quem recebe até R$ 15 mil, o IR cai de R$ 3.368,47 para R$ 1.338,75. E para a PLR de R$ 20 mil, o desconto que era de R$ 4.743,47, vai para R$ 2.704,37.
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“Assim, todos os trabalhadores pagarão menos imposto e terão mais dinheiro no bolso para suas necessidades, o que vai colaborar para o aquecimento da economia nacional”, afirma a presidenta do Sindicato, Juvandia Moreira, que participou de todas as etapas dessa luta pela PLR sem IR.
Como calcular
A tabela progressiva de desconto do imposto de renda prevê isenção total para PLRs de até R$ 6 mil. Acima desse valor, al íquotas progressivas definem a cobrança.
Para calcular o imposto devido, aplica-se a al íquota correspondente à faixa que representa o valor da PLR recebida e subtrai-se o valor da parcela a deduzir do imposto. Por exemplo, se sua PLR for de R$ 10 mil, aplica-se a al íquota de 15% e obtém-se um resultado de R$ 1.500. Desse valor de R$ 1.500, subtraia R$ 1.125 (que corresponde à parcela a deduzir para essa faixa da PLR), e finalmente, você conseguirá o valor do imposto a ser pago, que nesse caso será de R$ 375.
Fonte: Contraf-CUT com Seeb São Paulo