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Assédio moral aos bancários do Brasil

O Sindicato dos Bancários de Piracicaba e Região, inicia hoje uma série de artigos que serão publicados quinzenalmente com o intuito de informar a categoria bancária sobre as leis e direitos que protegem os trabalhadores. No primeiro artigo da série, o advogado Luciano Masson fala sobre o assédio moral, problema que a cada ano tem aumentado entre os bancários. Confira!

O assédio moral assola os bancários do Brasil, sobretudo os do Estado de São Paulo, maior mercado financeiro do pa ís. Ele é causado por superiores hierárquicos (assédio descendente), mas pode ocorrer também por pessoas de mesma posição hierárquica dentro da corporação bancária.

Temos como assédio moral no trabalho a exposição do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exerc ício de suas funções de forma intencional.

Este tipo de assédio compromete seriamente a identidade, dignidade de relações afetivas e sociais do colaborador, gerando sérios danos à sua saúde f ísica e mental que normalmente evoluem da seguinte forma, nervoso, desmotivação no trabalho, crises nervosas no trabalho, distanciamento do grupo, perda da capacidade de trabalho e afastamento de função, sendo que na maioria dos casos, estes trabalhadores quando retornam ao trabalho são demitidos.

Como exemplo, trazemos à baila o bancário W.A., de 33 anos, que desde 2009 usa mensalmente cinco caixas de anti depressivos e até tentou suic ídio. Este bancário está afastado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), devido a um ataque “;nervoso “; no banco em que trabalhava, após anos suportando assédio moral constante.
Além da pressão por metas, W.A. era chamado de Gardenal (remédio psiquiátrico) por colegas. Relata o referido bancário: “Os chefes gritavam comigo, e eu perdia o controle emocional “;.

Para ter noção da complexidade da situação, na capital paulista e em Osasco, 42% dos bancários dizem ter sido v ítimas de assédio moral, indica pesquisa do sindicato da categoria com 818 profissionais, fornecida pela Folha de São Paulo. Nacionalmente, o problema é ainda maior e atinge 66% dos bancários, segundo consulta a 27.644 trabalhadores feita em 2011 pela Contraf (Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro).

A maioria dos bancários sabe com facilidade entender esta situação e se colocar na situação do colega, visto que também suportam diariamente tais humilhações. As principais queixas são cobrança abusiva, humilhação, falta de reconhecimento e, sobretudo, utilização por superiores hierárquicos de resultados negativos nas metas individuais de alguns membros de sua “;equipe “; para justificar porque o grupo como um todo foi prejudicado em sua meta global.
No TRT-SP (Tribunal Regional do Trabalho), até junho de 2011, haviam contabilizados, 22.739 processos tramitando em primeira instância tendo como foco principal o assedio moral sofrido dentro do estabelecimento bancário.

Com a chegada da geração Y (nascidos entre 1978 e 2000) nas instituições bancárias e a maior competitividade entre companhias, os casos de assedio moral tem se propagado devido ao fato de a maioria dos jovens serem intolerantes em relação a problemas no trabalho e cada vez mais cobrados por resultados.

A luta contra o tempo é também um dos fatores responsáveis pelo assédio moral do chefe com seus funcionários. Como muitos desses gestores também são jovens, o assédio vem de formas diferentes, como brincadeiras ofensivas e boicote de trabalho com o empregado sendo exclu ído de projetos, por exemplo.

O trabalhador pode valer-se de diversas alternativas para tentar evitar o assédio moral, entre estas hipóteses destaca-se a possibilidade de comunicar tal fato a seu sindicato de classe, o qual tomará as providências devidas junto a empresa e, em determinados casos, levará o fato ao Ministério Público, sempre mantendo o anonimato do denunciante.
Além disso, o trabalhador pode valer-se de ação junto à justiça do trabalho para buscar indenização pelo dano por ele suportado. Para conseguir sucesso nesta ação o colaborador deverá, assim que sentir estar sofrendo assédio, contatar um advogado de sua confiança para que este o auxilie na colheita prévia de provas, as quais serão imprescind íveis para a comprovação do assédio e a condenação da instituição.

Em alguns casos o assédio é tão insuportável que alguns colaboradores ingressam com a ação antes mesmo de serem demitidos do banco, para que com tal ação consigam ter êxito e se livrar desta situação humilhante.

Dr. Luciano Rodrigo Masson, Mestre em Direito do Trabalho e Previdenciário, especialista em Direito do Trabalho, professor universitário/MBA em Direito. Diretor da “;Barrichello Masson Venâncio Advogados “; e advogado do Sindicato dos Bancários de Piracicaba e Região.

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