O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da Para íba condenou o Bradesco por discriminar empregados sindicalizados. O banco terá de pagar R$ 500 mil por dano moral coletivo, valor que será revertido para o Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT).
Depoimentos prestados no processo, iniciado pelo Ministério Público do Trabalho, indicam que os empregados sindicalizados eram exclu ídos de participar de cursos de capacitação oferecidos pela instituição
Um depoente disse que recebeu ordem direta da diretoria do banco para, “como gerente regional, não permitir que nenhum dirigente sindical realizasse qualquer curso oferecido pelo banco”.
Um sindicalista afirmou em depoimento que em todas as agências por onde passou os funcionários disseram que têm orientação do banco no sentido de não manter amizade ou dar “muito espaço” aos sindicalistas.
O TRT proibiu o Bradesco de impedir que sindicalizados participem de treinamentos ou que sejam rebaixados de função simplesmente por participarem de entidade sindical da categoria.
Para o relator do processo, desembargador Carlos Coelho de Miranda Freire, a prática anti-sindical do banco ficou cabalmente comprovada nos autos. O Bradesco ainda pode recorrer da decisão.
Fonte: Seeb São Paulo com JusBrasil
TRT-PB condena Bradesco a pagar R$ 500 mil por discriminar sindicalizados
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