A 9ª Câmara de Direito Público condenou a Prefeitura de Sorocaba a pagar indenização de R$ 10 mil por dano moral a uma mulher que sofreu um tombo no centro da cidade. A alegação era de que o acidente ocorreu porque o piso colocado pela prefeitura nas calçadas da região seria muito escorregadio.
De acordo com a decisão, documentos juntados ao processo informam que outros incidentes semelhantes ocorreram no centro de Sorocaba em razão da falta de aderência do piso. “;Os acidentes, conforme informação da imprensa sorocabana, eram comuns na região central daquela urbe. Em maio de 2007, equipe de reportagem teria recebido relato de que diariamente pessoas escorregavam em local com o mesmo piso existente na calçada onde caiu a apelante “;, afirma o desembargador Sérgio Gomes, relator do recurso.
Também participaram do julgamento, que ocorreu no último dia 2 e teve votação unânime, os desembargadores Décio Notarangeli e Gonzaga Franceschini.
O Munic ípio de Sorocaba já havia sido condenado pelo mesmo motivo em outras ações.
Processo nº 0007134-43.2008.8.26.0602
Fonte: TJSP
TJSP condena Prefeitura de Sorocaba a pagar dano moral
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