O juiz Flavio Citro, do 23º Juizado Especial C ível da Capital, condenou o Banco Itaú a pagar R$ 5 mil de indenização, a t ítulo de dano moral, a uma deficiente visual por não prestar serviços adequados que possibilitem sua autonomia, conforme determinação legal.
A instituição financeira também terá que emitir para Kátia de Sousa Lima cartão bancário, extratos, faturas e comprovantes de transações, entre outros documentos, em linguagem em braile. Além disso, o banco terá que efetuar as adaptações necessárias nos caixas eletrônicos, ao menos na agência da autora, e disponibilizar fones de ouvido para fornecimento de informações necessárias à prestação dos serviços.
De acordo com o magistrado, de nada adianta o acesso f ísico ao serviço se não é dada autonomia e segurança ao portador de necessidades especiais para que possa utilizá-lo. “;é notória a grandiosidade empresarial da parte ré no mercado financeiro, não sendo admiss ível que ainda não tenha disposto os meios corretos e necessários para atender aos portadores de necessidades especiais “;, destacou.
Nº do processo: 0336497-83.2010.8.19.0001
Fonte: TJRJ