Na última semana, entre os dias, 09 e 11 de dezembro, funcionários da base sindical da Federação dos Empregados em Estabelecimentos Bancários dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, participaram das assembleias virtuais para apreciação e deliberação do acordo coletivo de Teletrabalho.
A Feeb SP MS orientou a aprovação do acordo, tendo em vista o atendimento aos pedidos solicitados durante negociações. Em votação, os sindicatos participantes aprovaram o acordo que regulamenta o teletrabalho.
“;Chegamos a um consenso após muitas negociações. O novo acordo atende às necessidades do trabalhador nesse novo estilo de trabalho. Continuaremos atentos à fiscalização do cumprimento naíntegra do acordo, que consiste em direitos do trabalhador “;, Elisa Ferreira, representante da Feeb, no CEBB.
Vale lembrar que o acordo terá validade pós-pandemia do novo coronav írus, como parte da nova estrutura de trabalho dos bancos e não deve ser confundido com o teletrabalho efetuado por pessoas do grupo de risco, uma vez que essas já são cobertas pelo acordo emergencial. Para este grupo, em caso de prorrogação do decreto que define Estado de Calamidade Pública (20 de março a 31 de dezembro), continua em vigor o acordo emergencial, já aprovado anteriormente em assembleia.
Acordo – O acordo foi definido durante rodadas de negociação entre representantes do Banco e a Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB) e estabelece a definição para o trabalho remoto, bem como modalidades, ajuda de custo, equipamentos e cadeira adequada fornecidos pelo banco, manutenção do VR e VA nos termos da SST (Convenção Coletiva de Trabalho), dentre outros.
A adesão ao teletrabalho é facultativa ao funcionário. Para controle da jornada, o Banco implantará um sistema de controle para evitar que excesso de trabalho e solicitações fora do expediente. O documento formalizou ainda, questões sobre desconexão, manutenção de cuidados especiais com a saúde, canais de atendimento contra a violência doméstica, manutenção de aux ílios alimentação, vale-refeição e vale-transporte.
Confira abaixo os principais pontos do acordo:
Ajuda de custo – Ajuda de custo semestral, que não integra na remuneração, no valor de R$ 480,00, totalizando R$ 960,00 por ano. Para 2020, seria paga uma parcela única de R$ 160,00, referente aos meses de novembro e dezembro.
Equipamentos – O banco vai disponibilizar equipamentos a serem retirados pelos trabalhadores (notebook, cadeira, teclado e mouse).
Saúde – O banco deve orientar os funcionários sobre as medidas de prevenção de doenças e acidentes de trabalho.
Vale-transporte – O banco deve conceder valor proporcional à necessidade de deslocamento presencial do trabalhador, que tem de estar presente no local de trabalho quatro vezes ao mês.
Vales refeição e alimentação – Serão mantidos, da mesma forma como prevê a Convenção Coletiva de Trabalho, os vales refeição e alimentação.
Jornada – A jornada será controlada através do ponto eletrônico e ficam garantidos os intervalos de almoço e descanso.
Benef ícios – O banco firmará convênio com operadoras de internet, academias, fast foods, restaurantes, entre outros.