Projeto de Lei exige autorização para privatizações

O Projeto de Lei 4.557/2020, protocolado nesta segunda-feira (14) na Câmara dos Deputados, altera a Lei 13.303/2016 para passe a ser obrigatória a apresentação de justificativa espec ífica, a realização de consulta pública, aprovação de lei espec ífica, referendo e licitação para a alienação de controle acionário ou a extinção de empresas públicas e suas subsidiárias.

“;Propomos alterar a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre o estatuto jur ídico das empresas estatais, para trazer regras adequadas para resguardar o patrimônio e o interesse públicos e a função social dessas empresas “;, justifica o deputado Frei Anastacio Ribeiro (PT/PB), autor do projeto, que aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados.

Barrar privatizações do BB e Caixa – Pelo projeto, “;dependerá de aprovação mediante referendo popular a autorização legislativa para alienação de controle acionário ou para extinção “; as seguintes empresas e suas respectivas subsidiárias: o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, a Eletrobrás; e todas que exerçam atividades de competência exclusiva da União, de que tratam os incisos VII, X, XI, XII, XV e XXIII do art. 21 e a al ínea “;c “; do inciso I do art. 159 e o art. 177 da Constituição Federal.

“;Na atual conjuntura, em que temos um ministro da Economia que afirma querer ‘privatizar tudo o que for poss ível’ e um Presidente da República que se omite diante de toda e qualquer questão econômica, deixando tudo nas mãos deste ministro inconsequente, o projeto do deputado Frei Anastacio é de extrema importância “;, ponderou o secretário de Relações do Trabalho da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Jeferson Meira, o Jefão.

Na justificativa do projeto, o deputado observa que “;devemos resgatar a função social das empresas estatais para a nossa economia, ao invés da recente dilapidação do patrimônio público empreendida no Brasil, levada a cabo por causa de uma ideologia atrasada de que o Estado deve ser m ínimo, junto com interesses privados em se apropriar de ativos valiosos que pertencem, em última instância, ao povo brasileiro “;.

“;Precisamos compreender que o Estado deve estar presente, por meio de diversas formas de atuação tanto indireta, por meio, por exemplo, de est ímulos, quanto direta, como no caso das empresas estatais, para fomentar o nosso desenvolvimento nacional, em suas diversas dimensões, e também para corrigir falhas nos mercados “;, diz outro trecho da justificativa do projeto.

Limitar poder do Executivo – O deputado observa, ainda, que o papel do Poder Legislativo e da população brasileira é imprescind ível, mas na discussão sobre privatizações, o Supremo Tribunal Federal (STF) entende que a Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, que regula o Programa Nacional de Desestatização, traz uma autorização genérica para privatizar empresas estatais, que poderiam ser destacadas para venda por meio de decreto do Poder Executivo.

“;Essa Lei de 1997 surge no contexto das privatizações do Governo Fernando Henrique. Permaneceu nos Governo Lula e Dilma, sem ter sido utilizada com a ideologia e a prática que prevalecem desde 2016, mas agora julgamos que é preciso excluir diversas das possibilidades abertas por essa legislação. Acreditamos que cabe eliminar essa carta branca ao Poder Executivo para autorizar privatizações por decreto, para que não ocorra a falta de respeito com o patrimônio brasileiro e com a função social das empresas estatais que vivenciamos no Brasil, por meio da busca incessante de privatizar a qualquer custo “;, afirma o deputado, lembrando ainda que uma decisão recente do STF parece liberar “;equivocadamente “; a venda indiscriminada de subsidiárias de estatais, sem necessidade de autorização legislativa, configurando uma interpretação distante do objetivo constitucional para a existência das estatais.

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