Aconteceu nesta segunda-feira 17, de forma virtual, a terceira mesa de negociação espec ífica da Caixa no âmbito da Campanha Nacional dos Bancários 2020. Neste encontro, a CEE/Caixa (Comissão Executiva dos Empregados da Caixa) debateu com os representantes do banco questões relacionadas à igualdade de oportunidades e às cláusulas sociais.
A Caixa praticamente não apresentou respostas às nossas reivindicações, e os avanços são m ínimos, o que é extremamente grave tendo em vista o avanço da Campanha Nacional dos Bancários 2020. Cobramos dos representantes do banco uma posição sobre a pauta que apresentamos, inclu ídas questões como PLR e Saúde Caixa. Reforçamos nosso posicionamento de manter as cláusulas sociais e avançando nos direitos como, por exemplo, a redução de tarifas e juros, o que se aplica aos empregados da ativa e aposentados.
A Caixa alega dificuldades com a Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest) para manter a PLR no formato conquistado pelos empregados e mantido nos últimos anos. Além disso, os representantes do banco informaram que a Caixa deseja aplicar o parcelamento de férias em três per íodos e intervalo de almoço de 30 minutos para a jornada de oito horas, conforme prevê a reforma trabalhista. O banco alega que foi indagado pelo Ministério Público do Trabalho sobre estas questões, que seriam importantes para “;flexibilizar “; a jornada dos empregados.
Além de não apresentar respostas às nossas reivindicações, a Caixa dá claros sinais de que pretende avançar contra as conquistas dos empregados.
Não aceitamos nenhum direito a menos! Exigimos a nossa PLR e a PLR Social no formato conquistado! Cobramos o Saúde Caixa para todos, além de condições de trabalho adequadas e a justa valorização pelo nosso trabalho.
Atacar os direitos dos empregados da Caixa, quando mais uma vez os trabalhadores dão um exemplo de compromisso com a sociedade, ao contrário do governo federal, é inadmiss ível! Mais do que nunca precisamos da mobilização de todos os empregados e empregadas. A Caixa 100% Pública e os nossos direitos estão seriamente ameaçados. Somente com a nossa união e mobilização venceremos mais essa batalha.
Igualdade de Oportunidades – A CEE/Caixa enfatizou que a Caixa foi o único banco a não participar do Censo da Diversidade; tratou das dificuldades enfrentadas por pessoas com deficiência (PCDs) nos locais de trabalho e suas reivindicações; lembrou que a contratação de PCDs foi fruto de ação judicial do movimento sindical; e destacou o fato de que a Caixa nunca apresentou qualquer proposta para combater o racismo estrutural, algo grave para um banco que deveria ser pioneiro no tema, uma vez que precisa atender todas a sociedade brasileira, fortemente caracterizada por sua diversidade. Para os representantes dos empregados, o tema igualdade de oportunidades deve ser debatido permanentemente, e não apenas nas campanhas nacionais da categoria.
Por sua vez, a Caixa alegou que demorou a aderir ao Censo da Diversidade e que a adesão foi baixa. Porém, não citou qualquer ação do banco para aumentar a participação dos empregados. O banco também reconheceu que precisa avançar nas condições de trabalho para PCDs, uma vez que existe uma dispersão muito grande entre as chefias no tratamento dos empregados.
Saúde Caixa – A Caixa confirmou para a quarta-feira 19 a realização de mesa de negociação espec ífica sobre o Saúde Caixa, conforme reivindicado pela CEE/Caixa, e que prepara uma proposta para o tema.
Jornada – Sobre a jornada de trabalho, a Caixa alegou que reduziu em uma hora o horário de fechamento das agências, ao invés de abrir uma hora depois, porque a maior parte dos atendimentos estaria concentrada no in ício do dia. Os representantes do banco afirmaram que haverá ampla divulgação sobre a mudança de horário, que terá in ício na terça-feira 18.
Rod ízio nas agências – Sobre o rod ízio, a Caixa se comprometeu à mantê-lo e reconheceu sua importancia para a proteção à saúde. Esclareceu ainda que os SEVs têm autonomia de realocar os empregados entre as unidades para garantir o rod ízio, e serão orientados a atuar neste sentido.
Superlotação e cobrança de metas – A CEE/Caixa ressaltou a preocupação com a orientação vinda do próprio VIRED de colocar a maior quantidade poss ível de pessoas nas agências, e os impactos para saúde dos empregados e da população. Questionou também a incongruência da cobrança de metas e a resposta oficial da empresa de que o atendimento presencial seria limitado aos serviços essenciais, reivindicando que a cobrança de metas em meio à pandemia de coronav írus seja revista.
A Caixa respondeu que os negócios devem ser feitos pelos empregados que estão em trabalho remoto, e não pelos que estão na agência. Entretanto, a CEE/Caixa esclareceu que, na prática, o que ocorre é o contrário. Que, pelo fato de estarem sendo cobrados por metas, os gerentes gerais não vão liberar empregados para atuarem em outras unidades, comprometendo o rod ízio.
Os representantes dos empregados destacaram ainda que mudanças de sistemas e calendários em meio à pandemia, somadas à cobrança de metas, contribuem para piorar o clima nas unidades, que já é horr ível.
Equilibrar um bom atendimento nas agências com a proteção à saúde dos empregados passa necessariamente pela não cobrança de metas neste momento. Cobramos respostas quanto à esta reivinidicação.
A CEE/Caixa enfatizou ainda que existem unidades que continuam convocando empregados do grupo de risco para o trabalho presencial, cobrando uma posição mais firme do banco para que a orientação de manter o home office seja respeitada.
Por sua vez, a Caixa se comprometeu em reforçar as orientações para as unidades como a higienização adequada, respeito ao rod ício, e home office para empregados do grupo de risco.
Terceirizados – Sobre a cobrança da CEE/Caixa para que o banco se responsabilize pelos terceirizados, assegurando que sejam afastados em caso de grupo de risco e suspeita ou confirmação de Covid-19, a Caixa alega que não pode intervir nos terceirizados, mas que orienta as empresas prestadoras a avaliar o afastamento e que não pode garantir que os terceirizados afastados não tenham o contrato de trabalho rescindido ou preju ízos na remuneração.