O Sindban, por meio de seu escritório de advocacia está disponibilizando a possibilidade de revisão no valor do benef ício previdenciário, juridicamente conhecido por Renda Mensal Inicial.
Para o ingresso da ação é necessário que o bancário(a) tenha se aposentado dentro dos últimos 10 (dez) anos pelo Regime Geral de Previdência Social e que tenha contribu ído com a previdência antes de julho de 1994.
A demanda decorre do recálculo da aposentadoria, partindo da análise de todo o per íodo de contribuição e não somente pela média das 80% contribuições a partir de 07/1994, como passou a ser feito após a Lei nº 9.876/99.
Caso o resultado do cálculo resulte em um salário de benef ício maior, a ação é viável. Por isso é necessário que, antes de ingressar com a ação, seja feita uma análise contábil para confirmar a viabilidade da ação.
Para mais informações basta entrar em contato com o Departamento Jur ídico do Sindban. Para facilitar você deve apresentar cópia dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de residência, Carta de Concessão da Aposentadoria, Extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e a Carteira de Trabalho (CTPS).