17/04/2017 – 16:10
Mudança atinge em cheio comissionados dos bancos públicos
A reforma trabalhista proposta por Temer se mostra cada vez mais danosa aos trabalhadores brasileiros. Entre outras coisas, o PL 6.787/2016 altera o artigo 468 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), incluindo um segundo parágrafo que permite ao empregador a alteração unilateral do cargo ocupado pelo trabalhador, revertendo-o a função anterior, sem a necessidade da manutenção de gratificações e adicionais no salário.
Hoje, a súmula 372 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determina que o empregado que recebeu gratificação de função por dez anos ou mais e que posteriormente foi descomissionado, sem justo motivo, retornando ao cargo efetivo, tenha a gratificação incorporada ao salário. Se aprovada a reforma trabalhista, a súmula do TST perde a validade.
“;Esta mudança atinge em cheio trabalhadores de bancos públicos como a Caixa. Ao permitir o descomissionamento, sem incorporação de função, com ou sem motivo justo, a medida irá reduzir significativamente a remuneração de milhares de bancários. Em meio a um processo de desmonte dos bancos públicos, que extingue postos de trabalho e fecha agências, a aprovação desta mudança – um dentre diversos preju ízos desta reforma trabalhista – é a oportunidade perfeita para rebaixar os salários dos trabalhadores “;, avalia o coordenador da Comissão Executiva dos Empregados (CEE) da Caixa e diretor do Sindicato do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e região, Dion ísio Reis.
Segundo o dirigente, a única forma de barrar a retirada de direitos pelo governo Temer é a adesão de todos os bancários, de bancos públicos e privados, à greve geral do dia 28.
“;Temos que tomar as ruas de todo o Brasil contra a reformas da Previdência, trabalhista e a terceirização irrestrita. Todos os dias o governo Temer acha uma nova maneira de retirar direitos dos trabalhadores. Os bancários precisam estar nas ruas na greve geral, no dia 28, junto com as demais categorias, por nenhum direito a menos “;, conclama Dion ísio.