Confira os benefícios e vantagens da movimentação como agente comercial
Começa nesta quarta-feira (11), o período para novas inscrições para remoções automáticas com a concessão de benefícios especiais para preenchimento, em prefixos com vagas recorrentes. Serão 280 oportunidades para unidades priorizadas. Nesse momento, cada unidade priorizada poderá ser contemplada por uma remoção com incentivo.
Para estas oportunidades, poderão participar todos os funcionários da carreira administrativa com pelo menos seis meses em sua unidade de lotação e que não possuam impedimentos para remoção.
As rodadas ocorrerão nas seguintes datas: a primeira rodada será em 18/03/2025, com período de inscrição de 11/03/2025 a 17/03/2025. A segunda rodada acontecerá em 25/03/2025, e as inscrições poderão ser feitas de 18/03/2025 a 24/03/2025.
As posses deverão ocorrer em até 30 dias corridos contados da data da remoção. Em caso de acordo entre os administradores das dependências de origem e destino, o prazo de posse poderá ser antecipado ou prorrogado, respeitando o prazo de máximo de 60 dias.
Ao final do período de 12 meses contados da posse na unidade, o funcionário poderá solicitar remoção para unidade com vaga, ou se inscrever em oportunidades do DigiTAO (Sistema de nomeação) para nomeação, caso seja de seu interesse.
Como estímulo aos funcionários que se movimentarem para as unidades priorizadas, o BB concederá um incentivo pecuniário de 12 meses.
O adicional compensatório será pago ao longo de 12 meses, com valores progressivos a cada mês. No 1º mês, o valor será de R$ 1.550,00. No 2º mês, aumenta para R$ 1.705,00, e no 3º mês, para R$ 1.875,00. No 4º mês, o pagamento será de R$ 2.063,05, seguido de R$ 2.269,36 no 5º mês e R$ 2.496,29 no 6º mês. No 7º mês, o valor sobe para R$ 2.745,92, atingindo R$ 3.020,51 no 8º mês. O 9º mês terá um pagamento de R$ 3.322,56, enquanto no 10º mês, será de R$ 3.654,82. Nos últimos dois meses, os valores serão de R$ 4.020,33 no 11º mês e R$ 4.422,33 no 12º mês. Ao final dos 12 meses, o total acumulado será de R$ 33.145,64.
Além desse incentivo, as vantagens de remoção serão concedidas a todos os funcionários removidos no SACR Especial (Sistema de remoção), mesmo que não estejam em excesso na Unidade de origem. Os funcionários também farão jus aos cinco dias corridos para instalação.
O benefício inclui a concessão de 30 (trinta) verbas-hospedagem destinadas a cobrir despesas eventuais. Além disso, há o ressarcimento de gastos com serviço de mudança residencial, garantindo suporte financeiro para a transição de moradia.
Adicionalmente, são oferecidas 30 (trinta) verbas-hospedagem extras, proporcionando maior segurança financeira durante o período de adaptação. Também estão incluídas despesas de transporte e alimentação durante o deslocamento, assegurando cobertura dos custos relacionados ao trajeto.
Para funcionários com filhos cursando o ensino fundamental e removidos no curso do período letivo, sendo limitado a 30 verbas adicionais, independentemente da quantidade de filhos.
Importante lembrar que as verbas transitarão pela Folha de Pagamento e terão todas as incidências legais e trabalhistas, inclusive contribuição previdenciária, descontos de Cassi, Previ e Imposto de Renda.
Como participar
A inscrição poderá ser realizada no SISBB – PESSOAL 31.51 > Unidade de Negócios > 19 REMOÇÃO AUTOMÁTICA – REDE DE AGÊNCIAS, oportunidade CRA09001– REMOÇÃO SACR – VANTAGEM COMPLEMENTAR ESPECIAL.
No momento da inscrição, o funcionário deverá incluir as Unidades de seu interesse, conforme a ordem de sua preferência. Somente poderão ser indicadas agências fora de cidade limítrofe ou região metropolitana da lotação do funcionário.