ACORDO PARA ENCERRAMENTO DA AÇÃO DAS GRATIFICAÇÕES

CARTA AOS BENEFICIÁRIOS DA AÇÃO DAS GRATIFICAÇÕES
REF.: ACORDO PARA ENCERRAMENTO DA AÇÃO DAS GRATIFICAÇÕES
Você está recebendo esta carta com informações sobre a possibilidade de celebrar um acordo para o encerramento da AÇÃO DAS GRATIFICAÇÕES, com o consequente pagamento das verbas a quem tem direito, conforme lista de beneficiários constante do processo iniciado no ano de 1998.

Esse acordo foi discutido entre a AFABESP e o Banco Santander e acabou sendo celebrado em 27/06/2024, estabelecendo parâmetros e condições que poderão ou não ser aceitos individualmente pelos beneficiários da AÇÃO DAS GRATIFICAÇÕES.

Publicamos, a seguir, alguns esclarecimentos que o ajudarão a tomar a melhor decisão para você e sua família.

ESSE ACORDO É OBRIGATÓRIO?

Não. Esse acordo é facultativo, significando que você poderá aceitá-lo ou não.

QUAL A DIFERENÇA ENTRE ACEITAR OU NÃO ACEITAR O ACORDO?

a) Se você aceitar o acordo, o pagamento do seu crédito será feito de acordo com as informações abaixo.

b) Se você decidir não aceitar o acordo, seu processo seguirá tramitando normalmente na Justiça, como vem ocorrendo durante todos esses anos, até decisão final, não havendo previsão para o seu término.

PARA QUEM É ESSE ACORDO?

Esse acordo destina-se a todos os associados da AFABESP cujos nomes constem da lista inicial da Ação Civil Pública das Gratificações ou a seus pensionistas e herdeiros, no caso do titular ter falecido, que tenham ajuizado as ações individuais de execução até o dia 22/01/2024.

QUAL O CRITÉRIO UTILIZADO PARA IDENTIFICAÇÃO DO VALOR BASE PARA ACORDO?

Os valores que serviram de base para a apuração da importância a ser oferecida para acordo a cada credor original (vivo ou falecido), foram os calculados de acordo com os critérios adotados pelos contadores da AFABESP à época do ajuizamento das ações individuais na Justiça do Trabalho, adotando-se a taxa Selic na modalidade simples, conforme decisão do STF, como critério de correção monetária e juros.

Para melhor compreensão dos termos do acordo, é importante dizer que:

a) Nesses cálculos não foram considerados os parâmetros da PLR constantes nas Convenções Coletivas de Trabalho, os quais seriam prejudiciais aos interesses dos beneficiários.

b) Foi afastada a tese da prescrição sustentada pelo Banco nos processos individuais.

c) Foram desconsideradas as teses defendidas pelo Banco no sentido de que haveria limitações ao crédito dos beneficiários.

A QUANTO CORRESPONDE O CRÉDITO?

Na negociação, chegamos ao percentual de 70% do total do crédito atribuível individualmente a cada um dos beneficiários originais (aposentados vivos ou falecidos), apurado conforme nossa metodologia de cálculo.

O valor atribuído para acordo será informado no termo de adesão individual, que será remetido oportunamente para os endereços de e-mail dos beneficiários.

IMPORTANTE: em caso de adesão, o valor atribuído para fins de acordo individual a cada credor original (aposentado vivo ou falecido) prevalecerá sobre qualquer outro valor eventualmente já fixado por decisão judicial ou homologado no seu processo.

COMO RECEBEREI MEU CRÉDITO?

Seu crédito será pago da seguinte maneira:

a) Para os beneficiários vivos:

O pagamento será feito por intermédio do BANESPREV, mediante crédito na mesma conta corrente em que o aposentado já recebe a aposentadoria.

Será paga uma parcela inicial em 20/10/2024, que poderá variar entre 60% e 80% do valor atribuído para acordo, dependendo do número total de beneficiários da Ação das Gratificações que aderirem ao acordo.

O valor restante será pago em quatro parcelas: em 20/12/2024, em 20/05/2025, em 20/12/2025 e em 20/05/2026 (as três últimas parcelas serão reajustadas pelo mesmo índice de correção do seu Plano junto ao Banesprev).

Exemplos:

– Se 60% dos beneficiários aceitarem o acordo, a parcela inicial será de 60%, ficando os 40% restantes do crédito a serem pagos por meio das quatro parcelas acima descritas;

– Se 74% dos beneficiários aceitarem o acordo, a parcela inicial será de 74%, ficando os 26% restantes do crédito a serem pagos por meio das quatro parcelas acima descritas;

– Se 80% ou mais dos beneficiários aceitarem o acordo, a parcela inicial será de 80%, ficando os 20% restantes do crédito a serem pagos por meio das quatro parcelas acima descritas.

b) Para os pensionistas e herdeiros dos beneficiários falecidos:

O pagamento do crédito para acordo será depositado de forma integral em uma única parcela, até o dia 31/10/2024, diretamente no processo trabalhista que foi ajuizado em nome do beneficiário falecido ou que tenha sido ajuizado já em nome de seus sucessores. Após esse pagamento, a Justiça do Trabalho deverá liberar o crédito por intermédio dos nossos advogados.

E AS PARCELAS VINCENDAS, COMO FICAM?

O valor atribuído para fins de acordo inclui todas as parcelas de gratificações semestrais vencidas até 2023 para os beneficiários vivos, ou até a data do óbito para falecidos, e também as parcelas vincendas. Com a aceitação do acordo e o pagamento do crédito, as parcelas vincendas serão extintas.

COMO PODEREI FORMALIZAR A MINHA ADESÃO AO ACORDO?

Por envolver um número muito grande de processos e de credores, incluindo tanto os beneficiários vivos, quanto as pensionistas e herdeiros daqueles que já faleceram, a solução encontrada foi usar uma plataforma digital para reunir as assinaturas de cada aderente ao acordo.

Dentro de alguns dias serão remetidos e-mails com um link, abrindo a possibilidade de você acessar o seu termo de adesão, no qual estará informado o valor atribuído para acordo, relativo ao beneficiário original, onde você poderá exercer livremente a sua opção.

Em caso de beneficiário falecido, o acordo só terá validade se TODOS os sucessores (pensionistas e herdeiros) assinarem o termo de adesão.

O prazo para formalizar a adesão ao acordo encerrará no dia 31/07/2024.

IMPORTANTÍSSIMO! Se você é beneficiário dessa ação, seja como aposentado titular do direito às gratificações, seja como pensionista ou herdeiro do titular falecido, é preciso que atualize ou faça seu cadastro junto à AFABESP, incluindo especialmente seu e-mail.

Para a atualização cadastral (daqueles que já são associados da AFABESP) ou cadastramento pela primeira vez (para aqueles que são sucessores dos aposentados beneficiários da ação das gratificações já falecidos), será disponibilizado um campo específico na página inicial do site da AFABESP (www.afabesp.org.br).

AFABESP – DIRETORIA – Visite www.apdobanespa.com

APdoBanespa – 03/07/2024

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