Acordo Coletivo traz garantias para as mulheres
O nosso Acordo Coletivo repudia a violência contra a mulher. A cláusula 49 diz que “os bancos informarão suas lideranças e demais empregados sobre os tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher (física, moral, patrimonial, psicológica, sexual e virtual), por meio de comunicado interno, sem prejuízo da possibilidade de adoção de outras medidas …