{"id":6488,"date":"2021-07-23T20:19:46","date_gmt":"2021-07-23T20:19:46","guid":{"rendered":"https:\/\/site.bancariosdepiracicaba.com.br\/2021\/07\/23\/minuta-de-reivindicacoes-da-categoria-bancaria-2008\/"},"modified":"2021-07-23T20:19:46","modified_gmt":"2021-07-23T20:19:46","slug":"minuta-de-reivindicacoes-da-categoria-bancaria-2008","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/bancariosdepiracicaba.com.br\/?p=6488","title":{"rendered":"MINUTA DE REIVINDICA\u00c7\u00d5ES DA CATEGORIA BANC\u00c1RIA 2008"},"content":{"rendered":"<p>SAL\u00e1RIOS ARTIGO 1\u00ba &#8211; ABRANG\u00eaNCIA E EXTENS\u00e3O Os termos desta conven\u00e7\u00e3o coletiva de trabalho devem ser aplicados a todos os trabalhadores empregados diretamente pelos bancos; aos trabalhadores empregados por outras empresas que prestam servi\u00e7os permanentes aos bancos nas \u00e1reas consideradas como atividade banc\u00e1ria; aos trabalhadores de empresas que desenvolvam produtos financeiros ou similares oferecidos pelos bancos; aos trabalhadores empregados de empresas que atuam na \u00e1rea de cr\u00e9dito ou similares, bem como administra\u00e7\u00e3o ou gest\u00e3o de ativos\/riscos. &sect; 1\u00ba &#8211; Entende-se por empresas que prestam servi\u00e7os permanentes aos bancos as empresas que atuam na \u00e1rea de processamento de dados, prepara\u00e7\u00e3o de documentos ou atua\u00e7\u00e3o em qualquer das fases da compensa\u00e7\u00e3o de documentos, digita\u00e7\u00e3o de cobran\u00e7a e outros pap\u00e9is banc\u00e1rios, home bank, tele atendimento, tesouraria, apoio \u00e0s m\u00e1quinas de auto-atendimento e similares. Dentre as atividades na \u00e1rea de processamento de dados a serem consideradas incluem-se as de entrada de dados, bem como as de an\u00e1lise, apura\u00e7\u00e3o, leitura, autentica\u00e7\u00e3o e armazenamento de documentos. &sect; 2\u00ba &#8211; Entende-se por empresas que desenvolvem produtos financeiros ou similares oferecidos pelos bancos aquelas da \u00e1rea de cart\u00e3o de cr\u00e9dito, leasing, previd\u00eancia privada, seguros, gest\u00e3o\/administra\u00e7\u00e3o de ativos e similares, ainda que oferecidos por meio de comunica\u00e7\u00e3o, inclusive virtual. &sect; 3\u00ba &#8211; Entende-se por empresas que atuam na \u00e1rea de cr\u00e9dito ou similares as financeiras, as promotoras de venda, as empresas de factoring, ag\u00eancias de fomento, cooperativas, securitizadoras, cr\u00e9dito hipotec\u00e1rio e sociedades de cr\u00e9dito ao microempreendedor e similares. ARTIGO 2\u00ba &#8211; REAJUSTE SALARIAL As empresas abrangidas por esta conven\u00e7\u00e3o corrigir\u00e3o em 01.09.2008, todas as verbas salariais de seus empregados com aumento real de 5% (cinco por cento) acrescido do percentual de infla\u00e7\u00e3o acumulado no per \u00edodo compreendido entre 01.09.2007 at\u00e9 31.08.2008. PAR\u00e1GRAFO \u00faNICO &#8211; N\u00e3o ser\u00e3o compensados os aumentos espont\u00e2neos e os decorrentes de promo\u00e7\u00e3o, equipara\u00e7\u00e3o salarial, transfer\u00eancia, t\u00e9rmino de aprendizagem e implemento de idade. ARTIGO 3\u00ba -; D\u00e9CIMO QUARTO SAL\u00e1RIO As empresas abrangidas por esta conven\u00e7\u00e3o pagar\u00e3o o d\u00e9cimo quarto sal\u00e1rio, no m\u00eas de celebra\u00e7\u00e3o da conven\u00e7\u00e3o coletiva, correspondente \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o deste m\u00eas, a todos os seus empregados, inclusive aos afastados por qualquer motivo, bem como aos que tiveram o contrato de trabalho rescindido no ano respectivo. ARTIGO 4\u00ba &#8211; PROTE\u00e7\u00e3O SALARIAL A partir de 01.09.2008 as empresas proteger\u00e3o os sal\u00e1rios, gratifica\u00e7\u00f5es, aux \u00edlios, adicionais e vantagens dos trabalhadores abrangidos por esta conven\u00e7\u00e3o, recompondo o seu valor real acordado em 01.09.2008, sempre que a taxa de infla\u00e7\u00e3o acumulada alcan\u00e7ar o percentual igual ou superior a 3% (tr\u00eas por cento), medido com base na varia\u00e7\u00e3o mensal acumulada do\u00edndice do Custo de Vida do DIEESE. ARTIGO 5\u00ba &#8211; SAL\u00e1RIO DE INGRESSO Durante a vig\u00eancia desta Conven\u00e7\u00e3o, nenhum (a) trabalhador (a) por ela abrangido (a), contratado (a) anteriormente \u00e0 vig\u00eancia deste instrumento ou que vier a ser admitido, poder\u00e1 receber, mensalmente, sal\u00e1rio inferior aos seguintes valores: a) Pessoal de Portaria, Cont \u00ednuos e Serventes: R$ 1.048,43 (um mil e quarenta e oito reais e quarenta e tr\u00eas centavos); b) Pessoal de Escrit\u00f3rio: R$ 1.497,75 (um mil, quatrocentos e noventa e sete reais e setenta e cinco centavos); c) Caixas, operadores de telemarketing, empregados de tesouraria e os que efetuam pagamentos e recebimentos (considerando-se a gratifica\u00e7\u00e3o de caixa): R$ 1.947,07 (um mil, novecentos e quarenta e sete reais e sete centavos); d) Primeiro comissionado (considerando-se a gratifica\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00e3o): R$ 2.321,50 (dois mil, trezentos e vinte e um reais e cinq&uuml;enta centavos); e) Primeiro gerente (considerando-se a gratifica\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00e3o): R$ 3.369,93 (tr\u00eas mil, trezentos e sessenta e nove reais e noventa e tr\u00eas centavos). &sect;1\u00ba &#8211; Os valores previstos nas al \u00edneas  \u201c;a \u201c; a  \u201c;e \u201c; do presente artigo ser\u00e3o reajustados nos pr\u00f3ximos dois anos gradativamente, at\u00e9 atingir o piso salarial do DIEESE, cujo valor em julho de 2008 correspondia a R$2.074,00 (dois mil e setenta e quatro reais). &sect;2\u00ba &#8211; O reajuste previsto no par\u00e1grafo anterior dever\u00e1 tomar por base o piso aplicado ao pessoal de escrit\u00f3rio, de maneira que em 2009 o valor m \u00ednimo previsto para este segmento corresponda a R$ 1.785,88 (hum mil, setecentos e oitenta e cinco reais e oitenta e oito centavos) e em 2010 n\u00e3o seja inferior a R$ 2.074,00 (dois mil e setenta e quatro reais), garantindo o piso do DIEESE vigente na \u00e9poca do reajuste. &sect;3\u00ba &#8211; Na contrata\u00e7\u00e3o de estagi\u00e1rio sem v \u00ednculo empregat \u00edcio, como admitido em lei, ser\u00e1 observado o sal\u00e1rio de ingresso estabelecido neste artigo, na propor\u00e7\u00e3o das horas de sua jornada de trabalho. ARTIGO 6\u00ba &#8211; PLANO DE CARGOS E SAL\u00e1RIOS (PCS) Fica ajustado pelas partes que os Bancos reajustar\u00e3o anualmente em 1% (um por cento) todas as verbas de natureza salarial do trabalhador, a cada ano completo de servi\u00e7o ou que vier a completar-se. &sect;1\u00ba &#8211; A partir do 5\u00ba (quinto) ano completo de servi\u00e7o efetivo prestado ao Banco o reajuste previsto no caput ser\u00e1 de 2% (dois por cento). &sect;2\u00ba &#8211; Os Bancos garantir\u00e3o ao trabalhador a movimenta\u00e7\u00e3o horizontal e\/ou vertical de pelo menos 1 (um) n \u00edvel na tabela salarial praticada pela empresa a cada 05 (cinco) anos de exerc \u00edcio na mesma fun\u00e7\u00e3o\/cargo. &sect;3\u00ba &#8211; Todas as vezes que houver mobilidade da fun\u00e7\u00e3o\/cargo dentro da tabela salarial, fica assegurado ao trabalhador treinamento de no m \u00ednimo 60 (sessenta) dias a cada altera\u00e7\u00e3o implementada. &sect;4\u00ba &#8211; Para os cargos das carreiras administrativas, operacional e t\u00e9cnica o provimento se dar\u00e1 sempre atrav\u00e9s de processo seletivo interno, cujos crit\u00e9rios ser\u00e3o definidos entre os representantes dos trabalhadores e a empresa. &sect;5\u00ba &#8211; Ser\u00e1 assegurado aos trabalhadores em virtude de contrata\u00e7\u00e3o ou movimenta\u00e7\u00e3o dentro da tabela salarial, sal\u00e1rio nunca inferior \u00e0queles auferidos pelos que j\u00e1 se encontram no efetivo exerc \u00edcio de id\u00eantica fun\u00e7\u00e3o\/cargo. &sect;6\u00ba &#8211; Os Bancos promover\u00e3o a reciclagem e o treinamento permanente de seus empregados em todos os n \u00edveis, obedecendo aos seguintes crit\u00e9rios: a) os treinandos ter\u00e3o direito ao sal\u00e1rio da nova fun\u00e7\u00e3o\/cargo; b) ser\u00e1 assegurado t \u00edquete refei\u00e7\u00e3o, bem como hospedagem quando se fizer necess\u00e1ria; c) os cursos ser\u00e3o ministrados preferencialmente, durante a jornada de trabalho; d) a empresa, semestralmente, informar\u00e1 aos empregados a programa\u00e7\u00e3o dos cursos previstos de treinamento e reciclagem. &sect;7\u00ba &#8211; Fica expressamente estipulado que a gratifica\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00e3o prevista no &sect;2\u00ba do art. 224 da CLT ser\u00e1 incorporada ao sal\u00e1rio b\u00e1sico do trabalhador nas hip\u00f3teses de altera\u00e7\u00e3o para fun\u00e7\u00e3o\/cargo que n\u00e3o haja previs\u00e3o para o respectivo pagamento. &sect;8\u00ba &#8211; Todos os trabalhadores pertencentes ao quadro de empregados ou que vierem a ingressar na empresa ter\u00e3o direito ao Plano de Cargos e Sal\u00e1rios independente da situa\u00e7\u00e3o funcional. ARTIGO 7\u00ba &#8211; FIM DAS METAS ABUSIVAS Os Bancos se obrigam a garantir a participa\u00e7\u00e3o de todos os seus trabalhadores na estipula\u00e7\u00e3o de metas e respectivos mecanismos de aferi\u00e7\u00e3o, estabelecendo-se que as mesmas ser\u00e3o obrigatoriamente de car\u00e1ter coletivo e definidas por departamentos\/ag\u00eancias. &sect;1\u00ba &#8211; Dentre os crit\u00e9rios referidos no caput, a estipula\u00e7\u00e3o de metas dever\u00e1 levar em considera\u00e7\u00e3o o porte da unidade (departamento\/ag\u00eancia), a regi\u00e3o de localiza\u00e7\u00e3o, o n\u00ba de empregados, a carteira de clientes, o perfil econ&ocirc;mico local, a abordagem e o tempo de execu\u00e7\u00e3o das tarefas. &sect;2\u00ba &#8211; Fica acordado que as metas ser\u00e3o adequadas e reduzidas proporcionalmente nas hip\u00f3teses de afastamentos, licen\u00e7as, f\u00e9rias, aus\u00eancia, etc. &sect;3\u00ba &#8211; Fica estabelecido que o cumprimento das metas pelos empregados refletir\u00e1 diretamente na ag\u00eancia\/departamento, reduzindo-a proporcionalmente ao seu cumprimento. &sect;4\u00ba &#8211; Fica vedada qualquer tipo de compara\u00e7\u00e3o entre os resultados obtidos, seja por ag\u00eancia, regi\u00e3o ou ranking. &sect;5\u00ba &#8211; Fica vedada a individualiza\u00e7\u00e3o das metas durante sua gest\u00e3o; &sect;6\u00ba &#8211; Os empregados no exerc \u00edcio das fun\u00e7\u00f5es de Caixa n\u00e3o ser\u00e3o submetidos ao cumprimento de metas definidas pela \u00e1rea\/departamento\/ag\u00eancia. ARTIGO 8\u00ba &#8211; REGULAMENTA\u00e7\u00e3O DA REMUNERA\u00e7\u00e3O VARI\u00e1VEL Com o objetivo de oferecer resist\u00eancia, interferir na l\u00f3gica da gest\u00e3o individual para coletiva e exigir o fim das metas abusivas, fica convencionado que os bancos pagar\u00e3o mensalmente a t \u00edtulo de remunera\u00e7\u00e3o complementar 10% (dez por cento) sobre o total das vendas de produtos financeiros realizadas nas unidades e 5% (cinco por cento) da receita de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, apurada trimestralmente e distribu \u00edda de forma linear, conforme detalhamento constante do anexo II. ARTIGO 9\u00ba &#8211; REGULAMENTA\u00e7\u00e3O DA REMUNERA\u00e7\u00e3O TOTAL Durante a vig\u00eancia desta conven\u00e7\u00e3o coletiva de trabalho, os reajustes e outras formas de remunera\u00e7\u00e3o ser\u00e3o previamente negociados entre as partes signat\u00e1rias do presente instrumento. ARTIGO 10\u00ba &#8211; ADIANTAMENTO DE 13\u00ba SAL\u00e1RIO Aos admitidos at\u00e9 31 de dezembro do ano anterior, as empresas abrangidas por esta conven\u00e7\u00e3o pagar\u00e3o, at\u00e9 o dia 30 de maio de cada ano, metade do sal\u00e1rio do m\u00eas, a t \u00edtulo de adiantamento da Gratifica\u00e7\u00e3o de Natal, salvo se o empregado j\u00e1 o tiver recebido por ocasi\u00e3o do gozo de f\u00e9rias. PAR\u00e1GRAFO \u00faNICO: O adiantamento da Gratifica\u00e7\u00e3o de Natal previsto no &sect; 2\u00ba, do Artigo 2\u00ba, da Lei n\u00ba 4.749, de 12 de agosto de 1965 e no Artigo 4\u00ba, do Decreto n\u00ba 57.155, de 3 de novembro de 1965, na forma estabelecida no caput deste artigo, aplica-se, tamb\u00e9m, ao empregado que requerer o gozo de f\u00e9rias para o m\u00eas de janeiro. ARTIGO 11 &#8211; SAL\u00e1RIO DO SUBSTITUTO Nas substitui\u00e7\u00f5es, ainda que de car\u00e1ter provis\u00f3rio, ser\u00e1 garantido ao empregado substituto, o mesmo sal\u00e1rio do substitu \u00eddo. PAR\u00e1GRAFO \u00faNICO: Ao empregado admitido para a fun\u00e7\u00e3o de outro ser\u00e1 garantido sal\u00e1rio no m \u00ednimo igual ao do empregado de menor sal\u00e1rio na fun\u00e7\u00e3o. PARTICIPA\u00e7\u00e3O NOS LUCROS ARTIGO 12 &#8211; PARTICIPA\u00e7\u00e3O NOS LUCROS Os empregados representados neste instrumento coletivo, incluindo todos os aposentados e afastados por motivos de sa\u00fade ou acidente, far\u00e3o jus \u00e0 participa\u00e7\u00e3o nos lucros da empresa, inclusive quanto ao per \u00edodo referente ao exerc \u00edcio de 2009, ao pagamento de 3 (tr\u00eas) sal\u00e1rios-base mais verbas fixas de natureza salarial, reajustadas em setembro\/2008. &sect;1\u00ba &#8211; Os bancos pagar\u00e3o, a t \u00edtulo de parcela adicional o valor fixo de R$ 3.500,00 (tr\u00eas mil e quinhentos reais). &sect;2\u00ba &#8211; Para o pagamento a t \u00edtulo de PLR e parcela adicional n\u00e3o ser\u00e3o compensados outros pagamentos efetuados por planos pr\u00f3prios de remunera\u00e7\u00e3o vari\u00e1vel, PL e PPR. &sect;3\u00ba &#8211; Aos empregados que tiverem sido admitidos ou que tiverem seus contratos de trabalho rescindidos por qualquer motivo, no decorrer do semestre referente ao qual estar\u00e1 sendo paga a participa\u00e7\u00e3o nos lucros, \u00e9 garantida a participa\u00e7\u00e3o proporcional ao per \u00edodo trabalhado, considerando-se como m\u00eas o per \u00edodo igual ou superior a quinze dias. &sect;4\u00ba &#8211; A participa\u00e7\u00e3o nos lucros e a parcela adicional ser\u00e3o pagas anualmente, sendo garantida a antecipa\u00e7\u00e3o a ser calculada a partir dos resultados apresentados nos Demonstrativos Cont\u00e1beis Consolidados do primeiro semestre de 2008, e pagas em at\u00e9 10 dias da assinatura da conven\u00e7\u00e3o coletiva de trabalho. A participa\u00e7\u00e3o nos lucros referente ao segundo semestre de 2008 ser\u00e1 paga em at\u00e9 10 dias ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o dos Demonstrativos Cont\u00e1beis Consolidados referentes ao exerc \u00edcio de 2008. &sect;5\u00ba &#8211; Todas as informa\u00e7\u00f5es e documentos necess\u00e1rios para a averigua\u00e7\u00e3o\/comprova\u00e7\u00e3o dos pagamentos efetuados a t \u00edtulo de PLR, bem como, PL sempre que solicitados ser\u00e3o apresentados aos sindicatos. &sect;6\u00ba &#8211; Na hip\u00f3tese de preju \u00edzo ser\u00e1 garantido o pagamento m \u00ednimo, anual, de 1 (um) sal\u00e1rio m \u00ednimo necess\u00e1rio do DIEESE do m\u00eas da divulga\u00e7\u00e3o do balan\u00e7o. ADICIONAIS SALARIAIS ARTIGO 13 &#8211; ADICIONAL POR TEMPO DE SERVI\u00e7O \u00e9 fixado o adicional por tempo de servi\u00e7o (anu\u00eanio) cujo valor mensal corresponder\u00e1 ao percentual m \u00ednimo de 2% (dois por cento), por ano de servi\u00e7o, cumulativamente, calculado sobre todas as verbas de natureza salarial, devendo ser pago mensalmente e em rubrica pr\u00f3pria, respeitando-se os crit\u00e9rios mais vantajosos. PAR\u00e1GRAFO \u00faNICO &#8211; O adicional ser\u00e1 sempre devido a partir do m\u00eas em que o empregado completar um ano de servi\u00e7o, considerando-se como de efetivo exerc \u00edcio os dias em que o mesmo estiver de licen\u00e7a m\u00e9dica, bem como todas as demais faltas ou licen\u00e7as remuneradas. ARTIGO 14 &#8211; ADICIONAL DE HORAS EXTRAS Todas as horas extraordin\u00e1rias ser\u00e3o pagas com o adicional de 125% (cento e vinte e cinco por cento), sendo vedada a sua compensa\u00e7\u00e3o. &sect; 1\u00ba &#8211; As horas extras dever\u00e3o ser consideradas para efeito de pagamento dos s\u00e1bados, domingos e feriados. &sect; 2\u00ba &#8211; O c\u00e1lculo do valor da hora extra ser\u00e1 feito tomando-se por base o somat\u00f3rio de todas as verbas salariais, tais como ordenado, adicional por tempo de servi\u00e7o, gratifica\u00e7\u00e3o de caixa, gratifica\u00e7\u00e3o de compensador e outras comiss\u00f5es. ARTIGO 15 &#8211; ADICIONAL NOTURNO A jornada de trabalho em per \u00edodo noturno, assim definido o prestado entre as dezenove horas e sete horas, ser\u00e1 remunerada com acr\u00e9scimo de 60% (sessenta por cento) sobre o valor da hora diurna, ressalvadas as situa\u00e7\u00f5es mais vantajosas. GRATIFICA\u00e7\u00f5ES ARTIGO 16 &#8211; GRATIFICA\u00e7\u00e3O DE FUN\u00e7\u00e3O O valor da Gratifica\u00e7\u00e3o de Fun\u00e7\u00e3o, de que trata o &sect; 2\u00ba do artigo 224 da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho, n\u00e3o ser\u00e1 inferior a 70% (setenta por cento), sempre incidente sobre o sal\u00e1rio do cargo efetivo, j\u00e1 reajustado nos termos do artigo 2o desta pauta, respeitados os crit\u00e9rios mais vantajosos. &sect; 1\u00ba &#8211; Os bancos pagar\u00e3o a gratifica\u00e7\u00e3o prevista nesta cl\u00e1usula aos empregados beneficiados pela cl\u00e1usula Freq&uuml;\u00eancia Livre do Dirigente Sindical desta Conven\u00e7\u00e3o, que tenham ou venham a completar 10 (dez) anos de v \u00ednculo contratual com o mesmo empregador, ou com seu sucessor, ou, ainda, de mandato sindical. O pagamento ser\u00e1 feito at\u00e9 12 (doze) meses ap\u00f3s o t\u00e9rmino do mandato sindical. &sect; 2\u00ba &#8211; A gratifica\u00e7\u00e3o disposta no par\u00e1grafo anterior n\u00e3o \u00e9 acumul\u00e1vel com a prevista no caput desta cl\u00e1usula ou com a remunera\u00e7\u00e3o referente a horas extraordin\u00e1rias, ainda que contratuais. &sect; 3\u00ba &#8211; A gratifica\u00e7\u00e3o prevista no par\u00e1grafo primeiro ser\u00e1 considerada tamb\u00e9m integrativa da remunera\u00e7\u00e3o para efeito de c\u00e1lculo para aposentadoria e de sua complementa\u00e7\u00e3o prevista em regulamento do banco. ARTIGO 17 &#8211; GRATIFICA\u00e7\u00e3O DE CAIXA Fica assegurado aos empregados que efetivamente exer\u00e7am e aos que venham a exercer, na vig\u00eancia da presente Conven\u00e7\u00e3o, as fun\u00e7\u00f5es de Caixa e empregados de tesouraria o direito ao pagamento mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais), a t \u00edtulo de gratifica\u00e7\u00e3o de caixa, respeitando-se o direito dos que j\u00e1 percebem esta mesma vantagem em valor mais elevado. PAR\u00e1GRAFO \u00faNICO &#8211; A gratifica\u00e7\u00e3o prevista neste artigo \u00e9 cumulativa com a gratifica\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00e3o estabelecida no artigo &quot;Gratifica\u00e7\u00e3o de Fun\u00e7\u00e3o&quot;, quando o comissionado desenvolver a fun\u00e7\u00e3o de caixa. ARTIGO 18 &#8211; GRATIFICA\u00e7\u00e3O DE COMPENSADOR DE CHEQUES Aos empregados que exercem a fun\u00e7\u00e3o de Compensador de Cheques, bem como os empregados respons\u00e1veis pela confer\u00eancia e organiza\u00e7\u00e3o da remessa de pap\u00e9is e documentos a serem trocados naquele \u00f3rg\u00e3o, as empresas abrangidas por esta conven\u00e7\u00e3o pagar\u00e3o a import\u00e2ncia mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais), a t \u00edtulo de gratifica\u00e7\u00e3o de compensador de cheques, observadas as condi\u00e7\u00f5es mais amplas previstas nas Conven\u00e7\u00f5es Coletivas de Trabalho Aditivas. ARTIGO 19 &#8211; GRATIFICA\u00e7\u00e3O SEMESTRAL As empresas abrangidas por esta conven\u00e7\u00e3o pagar\u00e3o a todos os seus empregados, inclusive nos afastamentos por doen\u00e7a de qualquer natureza ou por acidente de trabalho, independentemente de fun\u00e7\u00e3o e tempo de servi\u00e7o, gratifica\u00e7\u00e3o semestral, correspondente a 1,5 (uma v \u00edrgula cinco) vezes a somat\u00f3ria de todas as verbas de natureza salarial, nos meses de janeiro e julho, ressalvando-se condi\u00e7\u00f5es mais ben\u00e9ficas praticadas. AUX \u00edLIOS ARTIGO 20 &#8211; AUX \u00edLIO REFEI\u00e7\u00e3O As empresas abrangidas por esta conven\u00e7\u00e3o conceder\u00e3o aos seus empregados, aux \u00edlio refei\u00e7\u00e3o no valor de R$ 17,50 (dezessete reais e cinq&uuml;enta centavos), sem descontos, por dia de trabalho, sob a forma de t \u00edquetes refei\u00e7\u00e3o ou t \u00edquetes alimenta\u00e7\u00e3o, facultado, excepcionalmente, o seu pagamento em dinheiro, ressalvadas as situa\u00e7\u00f5es mais favor\u00e1veis relacionadas \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es do artigo e seus par\u00e1grafos, inclusive quanto \u00e0 \u00e9poca de pagamento. &sect; 1\u00ba &#8211; O aux \u00edlio refei\u00e7\u00e3o ser\u00e1 concedido, antecipada e mensalmente, at\u00e9 o \u00faltimo dia \u00fatil do m\u00eas anterior ao benef \u00edcio, \u00e0 raz\u00e3o de 23 (vinte e tr\u00eas) dias fixos por m\u00eas, inclusive nos per \u00edodos de licen\u00e7a maternidade\/ado\u00e7\u00e3o, gozo de f\u00e9rias e nos afastamentos por doen\u00e7a de qualquer natureza ou acidente de trabalho. Nos casos de admiss\u00e3o do empregado no curso do m\u00eas o aux \u00edlio ser\u00e1 devido proporcionalmente aos dias trabalhados, salvo o disposto neste par\u00e1grafo. Em qualquer situa\u00e7\u00e3o n\u00e3o caber\u00e1 restitui\u00e7\u00e3o dos t \u00edquetes j\u00e1 recebidos. &sect; 2\u00ba &#8211; O empregado poder\u00e1 optar, por escrito e com a anteced\u00eancia m \u00ednima de 30 (trinta) dias, por t \u00edquete alimenta\u00e7\u00e3o, sendo poss \u00edvel mudar a op\u00e7\u00e3o ap\u00f3s o transcurso de 180 dias. ARTIGO 21 &#8211; AUX \u00edLIO CESTA ALIMENTA\u00e7\u00e3O As empresas abrangidas por esta conven\u00e7\u00e3o conceder\u00e3o aos seus empregados, cumulativamente com o benef \u00edcio do artigo anterior, aux \u00edlio cesta alimenta\u00e7\u00e3o, no valor mensal de um sal\u00e1rio m \u00ednimo, sob a forma de 4 (quatro) t \u00edquetes de valores iguais, junto com a entrega do Aux \u00edlio Refei\u00e7\u00e3o previsto no artigo anterior, concedendo-se tamb\u00e9m em caso de gozo de licen\u00e7a maternidade\/ado\u00e7\u00e3o, gozo de f\u00e9rias e nos afastamentos de qualquer natureza relativos a doen\u00e7as ou acidentes. &sect;1\u00ba &#8211; Os bancos conceder\u00e3o aos empregados que possu \u00edrem dependentes legais portadores de defici\u00eancia, cesta extra mensal, nos mesmos moldes previstos no caput do presente artigo. &sect;2\u00ba &#8211; As empresas abrangidas por esta conven\u00e7\u00e3o conceder\u00e3o a seus empregados, bem como aos aposentados, juntamente com o pagamento da segunda parcela do 13\u00ba sal\u00e1rio, aux \u00edlio cesta natalina, cumulativamente e nas mesmas condi\u00e7\u00f5es e valores do benef \u00edcio contido no caput. ARTIGO 22 &#8211; AUX \u00edLIO REFEI\u00e7\u00e3O E CESTA ALIMENTA\u00e7\u00e3O PARA APOSENTADOS Os bancos abrangidos por esta Conven\u00e7\u00e3o instituir\u00e3o plano de previd\u00eancia com Benef \u00edcio Exclusivo, para garantir o pagamento de valores equivalentes aos do aux \u00edlio refei\u00e7\u00e3o e cesta alimenta\u00e7\u00e3o. &sect; 1&deg;- Esse benef \u00edcio ser\u00e1 pago aos aposentados e pensionistas por morte ou invalidez. &sect; 2&deg;- As reservas necess\u00e1rias para manuten\u00e7\u00e3o desse benef \u00edcio ser\u00e3o custeadas exclusivamente pelo empregador. &sect; 3&deg;- O empregador recolher\u00e1 ao plano de previd\u00eancia a contribui\u00e7\u00e3o mensalmente. &sect; 4&deg; &#8211; O empregador far\u00e1 o aporte das reservas referentes ao tempo de servi\u00e7o anterior \u00e0 constitui\u00e7\u00e3o do plano de previd\u00eancia, num prazo de 24 (vinte e quatro) meses. &sect; 5&deg;- O empregado com mais de 10 (dez) anos de trabalho ter\u00e1 a op\u00e7\u00e3o de recebimento do benef \u00edcio proporcional, em caso de desligamento da empresa. &sect; 6&deg;- O empregado ter\u00e1 as op\u00e7\u00f5es de resgate e portabilidade do total das reservas desse benef \u00edcio, em caso de desligamento da empresa. ARTIGO 23 -; 13&ordf; CESTA ALIMENTA\u00e7\u00e3O Os bancos conceder\u00e3o aos seus empregados, at\u00e9 o \u00faltimo dia \u00fatil do m\u00eas de novembro de 2008, d\u00e9cima terceira cesta alimenta\u00e7\u00e3o no valor de um sal\u00e1rio m \u00ednimo, atrav\u00e9s de cr\u00e9dito em cart\u00e3o eletr&ocirc;nico ou sob a forma de t \u00edquetes, ressalvadas as condi\u00e7\u00f5es mais vantajosas. PAR\u00e1GRAFO \u00faNICO -; os empregados afastados por doen\u00e7a, acidente de trabalho e licen\u00e7a maternidade a partir de 1\u00ba de janeiro de 2008, far\u00e3o jus ao recebimento da 13&ordf; cesta alimenta\u00e7\u00e3o, na forma do caput deste artigo. ARTIGO 24 &#8211; 13&ordf; CESTA REFEI\u00e7\u00e3O Os bancos conceder\u00e3o aos seus empregados, at\u00e9 o \u00faltimo dia \u00fatil do m\u00eas de novembro de 2008, d\u00e9cima terceira cesta refei\u00e7\u00e3o no valor de R$ 402,50 (quatrocentos e dois reais e cinq&uuml;enta centavos), atrav\u00e9s de cr\u00e9dito em cart\u00e3o eletr&ocirc;nico ou sob a forma de 23 (vinte e tr\u00eas) t \u00edquetes de R$ 17,50 (dezessete reais e cinq&uuml;enta centavos), ressalvadas as condi\u00e7\u00f5es mais vantajosas. PAR\u00e1GRAFO \u00faNICO -; os empregados afastados por doen\u00e7a, acidente de trabalho e licen\u00e7a maternidade a partir de 1\u00ba de janeiro de 2008, far\u00e3o jus ao recebimento da 13&ordf; cesta alimenta\u00e7\u00e3o, na forma do caput deste artigo. ARTIGO 25 &#8211; AUX \u00edLIO CRECHE\/AUX \u00edLIO BAB\u00e1 As empresas abrangidas por esta conven\u00e7\u00e3o reembolsar\u00e3o aos seus empregados, inclusive nos afastamentos por doen\u00e7a de qualquer natureza ou por acidente de trabalho e por seis meses aos empregados demitidos, at\u00e9 o valor mensal de um sal\u00e1rio m \u00ednimo, para cada filho, inclusive para os adotados, at\u00e9 a idade de 8 (oito) anos e 11 (onze) meses, as despesas realizadas e comprovadas, anualmente, com o internamento em creches ou institui\u00e7\u00f5es an\u00e1logas de sua livre escolha. Reembolsar\u00e3o, tamb\u00e9m, nas mesmas condi\u00e7\u00f5es e valor, as despesas efetuadas com o pagamento da empregada dom\u00e9stica\/bab\u00e1, mediante a entrega de c\u00f3pia do recibo desta, desde que tenha seu contrato de trabalho registrado em Carteira de Trabalho e Previd\u00eancia Social e seja inscrita no INSS. &sect; 1\u00ba &#8211; O &quot;aux \u00edlio-creche&quot; n\u00e3o ser\u00e1 cumulativo com o &quot;aux \u00edlio-bab\u00e1&quot;, devendo o benefici\u00e1rio fazer op\u00e7\u00e3o escrita por um ou outro, para cada filho. Caso a op\u00e7\u00e3o seja o aux \u00edlio bab\u00e1\/empregado dom\u00e9stico, um mesmo recibo dever\u00e1 ser aceito para solicitar o reembolso relativamente a mais de um filho, e sempre considerando o valor acima mencionado para cada qual. &sect; 2\u00ba &#8211; As concess\u00f5es das vantagens contidas neste artigo est\u00e3o em conformidade com o inciso XXV e XXVI, do artigo 7\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, e atendem, tamb\u00e9m, ao disposto nos par\u00e1grafos 1\u00ba e 2\u00ba do Artigo 389 da CLT, da Portaria n\u00ba 1, baixada pelo Diretor Geral do Departamento Nacional de Seguran\u00e7a e Higiene do Trabalho, em 15.1.1969 (DOU de 24.1.1969), bem como da Portaria n\u00ba 3.296, do Minist\u00e9rio do Trabalho (DOU de 5.9.1986), com as altera\u00e7\u00f5es introduzidas pela Portaria Mtb n\u00famero 670, de 20.8.97 (DOU de 21.8.97). ARTIGO 26 &#8211; AUX \u00edLIO &#8211; FILHOS EM PER \u00edODO ESCOLAR As empresas abrangidas por esta conven\u00e7\u00e3o reembolsar\u00e3o aos seus empregados, at\u00e9 o valor mensal de um sal\u00e1rio m \u00ednimo, para cada filho, as despesas realizadas e comprovadas, mensalmente, para mant\u00ea-los em escolas de primeiro e segundo graus. ARTIGO 27 &#8211; AUX \u00edLIO &#8211; FILHOS COM DEFICI\u00eaNCIA As empresas abrangidas por esta conven\u00e7\u00e3o reembolsar\u00e3o aos empregados ou empregadas que tenham filhos com defici\u00eancia que exijam cuidados permanentes&quot;, independentemente da idade, at\u00e9 o valor mensal de dois sal\u00e1rios m \u00ednimos, desde que tal condi\u00e7\u00e3o seja comprovada por atestado fornecido pelo INSS ou institui\u00e7\u00e3o por ele autorizada, ou, ainda, por m\u00e9dico pertencente a Conv\u00eanio mantido pela empresa. PAR\u00e1GRAFO \u00faNICO &#8211; As condi\u00e7\u00f5es e os procedimentos a serem observados s\u00e3o id\u00eanticos aos previstos no artigo Aux \u00edlio-Creche\/Aux \u00edlio-Bab\u00e1. ARTIGO 28 &#8211; AUX \u00edLIO EDUCACIONAL As empresas abrangidas por esta conven\u00e7\u00e3o ficam obrigadas a pagar Auxilio Educacional a todos os seus funcion\u00e1rios que ingressarem ou que j\u00e1 estejam cursando o ensino m\u00e9dio ou n \u00edvel superior de ensino, na seguinte propor\u00e7\u00e3o: 1\u00ba ANO &#8211; 50 % do valor da Mensalidade 2\u00ba ANO &#8211; 60 % do valor da Mensalidade 3\u00ba ANO &#8211; 70 % do valor da mensalidade 4\u00ba ANO &#8211; 80 % do valor da mensalidade 5\u00ba ANO &#8211; 90 % do valor da Mensalidade &sect; 1\u00ba &#8211; Nos cursos com quatro anos de dura\u00e7\u00e3o, o percentual de aux \u00edlio iniciar-se-\u00e1 no previsto para o segundo ano. &sect; 2\u00ba &#8211; As empresas abrangidas por esta conven\u00e7\u00e3o que j\u00e1 aplicam Programas Internos devem garantir aos empregados os crit\u00e9rios que sejam mais vantajosos, da mesma forma que podem optar por aplicar e estabelecer percentuais superiores aos apresentados acima, visando desenvolver sua Pol \u00edtica Interna de Pessoal. &sect; 3\u00ba &#8211; O ressarcimento do pagamento da mensalidade ou matr \u00edcula dever\u00e1 ser efetuado em conta corrente, no m\u00e1ximo em cinco dias a partir da apresenta\u00e7\u00e3o do recibo pago, ao departamento competente. &sect; 4\u00ba &#8211; A suspens\u00e3o da bolsa de estudo se dar\u00e1 apenas em caso de demiss\u00e3o por justa causa ou abandono da faculdade. &sect; 5\u00ba &#8211; A suspens\u00e3o provis\u00f3ria do benef \u00edcio dar-se-\u00e1 em caso de repet\u00eancia, quando o aluno arcar\u00e1 com as despesas de matr \u00edcula e mensalidades do ano que repetir, sendo que, com a aprova\u00e7\u00e3o, o trabalhador abrangido por esta conven\u00e7\u00e3o voltar\u00e1 a receber a bolsa na mesma propor\u00e7\u00e3o apresentada para os anos seguintes. &sect; 6\u00ba &#8211; Em caso de &quot;depend\u00eancia&quot;, o aluno n\u00e3o perder\u00e1 o direito ao benef \u00edcio, mas arcar\u00e1 com o valor da mesma. &sect; 7\u00ba &#8211; As empresas abrangidas por esta conven\u00e7\u00e3o ressarcir\u00e3o integralmente e nas mesmas condi\u00e7\u00f5es estipuladas no par\u00e1grafo 3\u00ba, as despesas com inscri\u00e7&#038;ot<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>SAL\u00e1RIOS ARTIGO 1\u00ba &#8211; ABRANG\u00eaNCIA E EXTENS\u00e3O Os termos desta conven\u00e7\u00e3o coletiva de trabalho devem ser aplicados a todos os trabalhadores empregados diretamente pelos bancos; aos trabalhadores empregados por outras empresas que prestam servi\u00e7os permanentes aos bancos nas \u00e1reas consideradas como atividade banc\u00e1ria; aos trabalhadores de empresas que desenvolvam produtos financeiros ou similares oferecidos pelos &hellip;<\/p>\n<p class=\"read-more\"> <a class=\"\" href=\"https:\/\/bancariosdepiracicaba.com.br\/?p=6488\"> <span class=\"screen-reader-text\">MINUTA DE REIVINDICA\u00c7\u00d5ES DA CATEGORIA BANC\u00c1RIA 2008<\/span> Leia mais &raquo;<\/a><\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"site-sidebar-layout":"default","site-content-layout":"default","ast-main-header-display":"","ast-hfb-above-header-display":"","ast-hfb-below-header-display":"","ast-hfb-mobile-header-display":"","site-post-title":"","ast-breadcrumbs-content":"","ast-featured-img":"","footer-sml-layout":"","theme-transparent-header-meta":"","adv-header-id-meta":"","stick-header-meta":"","header-above-stick-meta":"","header-main-stick-meta":"","header-below-stick-meta":"","footnotes":""},"categories":[1],"tags":[],"class_list":["post-6488","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-uncategorized"],"yoast_head":"<!-- This site is optimized with the Yoast SEO Premium plugin v16.1 (Yoast SEO v18.0) - 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